DECISÃO ADMINISTRATIVA
1 de Setembro de 2026
Proc. Adm. n. 293/2025
Pregão Presencial n. 011/2025
Modalidade: Pregão Presencial, “Lei n. 14.133/21, c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024”.
Contrato Administrativo n. 066/2025
Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistemas integrados de gestão municipal sob o modelo de computação em nuvem para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT”.
Contratado: Etcons Empresa de Tecnologia da Informação e Consultoria Ltda., CNPJ n. **.196. ***./0001-**.
Assunto: 1º Termo de aditivo de Prorrogação de prazo e valor e 1º Termo de Apostilamento de Reajuste em sentido estrito do Contrato Adm. n. 066/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n. SEMFIN/2026, de 11 de agosto de 2026, expedido pela Secretária Municipal de Finanças, requerendo a prorrogação de prazo do contrato administrativo n. 066/2025, pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, da data de 13/08/2026 a 13/08/2027, com a aplicação do reajuste no sentido estrito dos valores descritos nos itens do ajuste;
Considerando o requerimento da empresa contratada protocolado em 11 de agosto de 2026, onde anuiu com a prorrogação, bem como, requisitou o reajuste no sentido estrito no percentual de 4,098050%, do período acumulado dos 12 (doze) meses, com a aplicação do IPCA.
Considerando que há previsão na Cláusula Sexta do Contrato administrativo n. 066/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda o reajuste do contrato, com o índice solicitado pelo contratado;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com recomendações;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 066/2025, subitens 2.1/2.2 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
Por sua vez, a Cláusula Sexta do Contrato adm. n. 066/2025, subitens 6.2 destacam a possibilidade de reajuste em sentido estrito, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, conforme previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da prorrogação de prazo e valor e do reajuste em sentido estrito do contrato n. 066/2025, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor contratual, na forma de Termo Aditivo, conforme cláusula segunda, do contrato adm. n. 066/2025, pelo prazo solicitado pela contratante de 12 (doze) meses.
Fica AUTORIZO ainda o reajuste em sentido estrito aplicando o IPCA no percentual de 4,098050%, acumulado no período dos 12 (doze) meses, na forma de Termo de Apostilamento, conforme cláusula sexta, subitem 6.2 e 6.8 do contrato adm. n. 066/2025, bem como, inciso I, do art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2026, com término no dia 13 de agosto de 2027, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por 1º Termo Aditivo de prazo e valor, sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início: 13/08/2026 até 13/08/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Ato continuo seja implantado o 1º Termo de Apostilamento, do reajuste em sentido estrito no percentual de 4,098050% sobre o valor do contrato administrativo n. 066/2025, passando o valor mensal do item 01 para R$ 45.282,65 (Quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), e o item 02 passando o valor mensal para R$ 6.245,88 (Seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor global mensal de R$ 51.528,53 (Cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos);
c) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Aditivo e do Termo Apostilamento, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.
Rondolândia-MT, 31 de agosto de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal