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Pref. São José do Rio Claro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

APROVAÇÃO DOS PROJETOS

(Processo Administrativo n° EDUC.028/2026)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PROJETOS, DOCUMENTOS TÉCNICOS E ORÇAMENTO REFERENTES À REFORMA DA COBERTURA DO REFEITÓRIO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO TREVISAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de adequado planejamento das contratações públicas e de definição precisa da solução destinada ao atendimento da necessidade administrativa;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 075/2026, Concorrência Eletrônica nº 005/2026, referência setorial EDUC.028/2026, destinado à contratação de empresa especializada para execução da reforma da cobertura do refeitório da Escola Municipal João Trevisan;

CONSIDERANDO que o Estudo Técnico Preliminar identificou a necessidade de intervenção na cobertura do refeitório da Escola Municipal João Trevisan em razão do avançado estado de deterioração, deformações estruturais, deslocamentos de elementos construtivos, processo de cedimento, infiltrações e consequentes riscos à segurança e à adequada utilização do espaço escolar;

CONSIDERANDO que os quantitativos, especificações técnicas, memórias de cálculo e demais elementos necessários à caracterização da intervenção encontram-se detalhados no projeto executivo elaborado pelo setor técnico competente;

CONSIDERANDO que a solução definida tecnicamente consiste na reforma da cobertura do refeitório da Escola Municipal João Trevisan, contemplando os serviços constantes dos projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas e planilha orçamentária;

CONSIDERANDO que a documentação técnica encaminhada pelo Departamento de Engenharia compreende os elementos necessários à definição, caracterização, dimensionamento e execução da intervenção pretendida;

CONSIDERANDO que a análise administrativa da solução apresentada demonstra compatibilidade entre os projetos elaborados e a necessidade originalmente identificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO, por fim, que o Estudo Técnico Preliminar concluiu pela viabilidade da contratação pretendida, reconhecendo a solução como tecnicamente viável e necessária;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam APROVADOS, para todos os fins administrativos, os projetos, memoriais, especificações, planilhas, orçamento, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos encaminhados pelo Departamento de Engenharia, referentes à reforma da cobertura do refeitório da Escola Municipal João Trevisan, integrantes do Processo Administrativo nº 075/2026.

Art. 2º Fica expressamente reconhecido que os projetos e demais documentos técnicos apresentados contemplam integralmente a necessidade inicialmente identificada pela Administração, apresentando solução suficiente, adequada e compatível com o problema que deu origem à contratação, especialmente no que se refere à recuperação das condições de segurança, estabilidade, funcionalidade, salubridade, conforto, preservação patrimonial e continuidade da adequada utilização do refeitório da unidade escolar.

Art. 3º A aprovação de que trata esta Portaria compreende a solução de engenharia apresentada em sua integralidade, incluindo os serviços, quantitativos, especificações, materiais, métodos executivos, orçamento e demais elementos técnicos constantes dos respectivos projetos e documentos complementares.

Art. 4º Para fins administrativos, fica consignado que os documentos técnicos aprovados apresentam nível de detalhamento suficiente para caracterizar o objeto pretendido, estabelecer seus quantitativos e especificações e subsidiar o regular prosseguimento do procedimento de contratação, sem prejuízo das responsabilidades técnicas atribuídas aos profissionais responsáveis por sua elaboração.

Art. 5º A presente aprovação possui natureza administrativa, não substituindo, afastando ou transferindo a responsabilidade técnica dos profissionais autores dos projetos, memoriais, orçamento, planilhas e demais documentos de engenharia, os quais permanecem responsáveis pelos respectivos elementos técnicos, na forma da legislação profissional aplicável.

Art. 6º Determina-se a juntada desta Portaria aos autos do Processo Administrativo nº 075/2026, para que constitua ato formal de aprovação dos projetos e do orçamento pela autoridade administrativa competente, distinta do responsável por sua elaboração, para os fins de instrução e regular prosseguimento do procedimento licitatório.

Art. 7º Fica autorizado o prosseguimento dos atos administrativos subsequentes relativos à contratação, observadas as demais providências e manifestações exigíveis no processo, conforme a competência de cada setor.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São José do Rio Claro-MT, 31 de agosto de 2026.

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO Secretária Municipal de Educação e Cultura