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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 253/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de afastamento por motivo de casamento a servidor público municipal, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que assegura ao servidor a possibilidade de ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até 08 (oito) dias, em razão de casamento;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade ao presente ato, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e transparência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos do art. 136, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 016/2003, ao servidor abaixo identificado, pelo prazo de 08 (oito) dias, com início em 22 de agosto de 2026.

Servidor

Mat.

Cargo

Lotação

IVANILSO MACIEL SALVATERRA

12.710

Agente Comunitário de Saúde

Secretaria de Saúde

Art. 2°. O afastamento será concedido sem qualquer prejuízo funcional ou remuneratório ao(à) servidor(a), nos termos do art. 136 da Lei Complementar n.º 016/2003.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário, à data de início do afastamento.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito