Carregando...
Pref. Aripuanã

“DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO TOMADA DE CONTAS, DESIGNAR COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

1. Artigo 1º - DETERMINAR instauração de Tomada de Contas Especial nº 001/2026, visando à apuração de possível danos ao erário e à adoção das medidas necessárias ao seu ressarcimento, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo nº 007/2025, envolvendo a empresa Guizardi Jr Construtora e Incorporadora Ltda – EPP, no âmbito do Contrato nº 069/2021.

Artigo 2º - DESIGNAR, os servidores, como membros titulares, para comporem a Comissão, sob a presidência do primeiro.

1. Fernando Vieira Barbosa – Matrícula 864/3914 – Presidente

2. Marinalva Gomes Farias – Matrícula 5300 – Secretária

3. Fabiana Gomes de Oliveira – Matrícula 4881 – Membro

Artigo 3º - DETERMINAR, ainda, o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, para término dos trabalhos prorrogável se necessário.

Artigo 4º - DISPENSAR, os integrantes da Comissão de suas normais atividades durante o horário que perdurar os trabalhos.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor da data da publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 31 dias agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

ATO DE INSTAURAÇÃO (AIN)

Nº AIN 002/2026

Processo nº 002/2026

Data: 31/08/2026

Chefe do Poder Executivo: Seluir Peixer Reghin

Descrição sucinta dos fatos ensejadores da Tomada de Contas Especial

Em cumprimento à decisão proferida no julgamento do Processo Administrativo nº 007/2025, instaurado para apuração de responsabilidades da empresa Guizardi Jr Construtora e Incorporadora Ltda – EPP, referente ao Contrato nº 069/2021, oriundo da Concorrência Pública nº 01/2021, verificou-se a ocorrência de grave inexecução contratual, caracterizada pelo abandono da obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Distrito de Conselvan.

Conforme Relatório Final da Comissão de Apuração e Parecer Jurídico nº 636/2025 da Procuradoria Geral do Município, restou amplamente comprovado que a empresa contratada deixou de cumprir obrigações contratuais essenciais, mesmo após notificações formais, prorrogações de prazo e oportunidades de regularização.

As vistorias técnicas realizadas apontaram que a obra se encontra inacabada e deteriorada, com falhas estruturais e ausência de sistemas adequados de drenagem, ocasionando prejuízos materiais e potenciais danos ao erário.

Diante desse cenário, foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de promover a apuração detalhada dos prejuízos causados, incluindo os custos necessários para conclusão da obra por terceiros, eventuais reparos e aplicação das penalidades contratuais cabíveis, visando o devido ressarcimento aos cofres públicos.

Descrição sucinta da forma pela qual tomou conhecimento do fato

O fato tornou-se de conhecimento desta Administração por meio do Relatório Final da Comissão designada pela Portaria nº 19.063/2025, consolidado com base nas apurações realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 007/2025, bem como pelo Parecer Jurídico nº 636/2025 da Procuradoria Geral do Município, culminando na decisão administrativa proferida em 22 de outubro de 2025, que determinou, dentre outras providências, a instauração da presente Tomada de Contas Especial.

Aripuanã, 31 de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal