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Pref. Sorriso

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base nos princípios que regem a administração pública, e em conformidade com a Lei de Licitações 14.133/21, e 

Considerando a formalização do Primeiro Termo de Apostilamento formalizado em 08 de julho de 2026, por meio do qual foi realizada a reprogramação financeira de saldo do exercício de 2026 para o exercício de 2027;

Considerando que o Contrato nº 175/2025 possui vigência contratual até 1º de setembro de 2026;

Considerando o Parecer Jurídico formalizado em 27 de agosto de 2026, o qual opina pelo cancelamento do Quarto Termo de Apostilamento do Contrato 175/2025.

RESOLVE:

Declarar NULO o Primeiro Termo de Apostilamento celebrando em 08 de julho de 2026, referente ao Contrato nº 175/2025, a fim de, retroativamente, impedir os efeitos jurídicos que o mesmo deveria produzir, bem como desconstituir os já produzidos.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Sorriso – MT, 31 de agosto de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal