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Câm. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais ao servidor Hugo Aparecido Lopes Martins, da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras providencias”.
A Senhora LUCIA DE SOUZA KANNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei,
Resolve:
Artigo 1° - Conceder férias normais ao servidor Hugo Aparecido Lopes Martins, assistente de comunicação, matrícula n° 092, pelo período de 01 de setembro de 2026 a 20 de setembro de 2026, totalizando 20 (vinte) dias, correspondente ao período aquisitivo de 11/06/2025 a 10/06/2026.
Artigo 2° - Os 10 (dez) dias restantes de férias referentes ao período aquisitivo mencionado no artigo anterior serão usufruídos posteriormente, em período a ser definido pela Administração.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação no local de costume, revogada as disposições em contrário.
Carlinda MT, 31 de agosto de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Lucia de Souza Kanno
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda