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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 254/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ANTONIO PIRELI FILHO

1.044

01/09/2026 a 30/09/2026

01/03/2025 a 28/02/2026

AURELIO LEMES DA SILVA

759

01/09/2026 a 30/09/2026

10/08/2025 a 09/08/2026

ELAINE CRISTINA MARTINS

915

20/09/2026 a 19/10/2026

09/06/2022 a 08/06/2023

LUCIMEIRE FERRAZ DA COSTA LEMES

13.056

10 dias a partir de 08/09/2026

07/01/2025 a 06/01/2026

20 dias posteriormente

MOISES CASSIANO

11.781

01/09/2026 a 30/09/2026

30/04/2023 a 29/04/2024

ROSIMAR PEREZ DE CARVALHO

5.015

01/09/2026 a 30/09/2026

11/12/2022 a 10/12/2023

SIRLENE TRAVA

11.415

01/09/2026 a 30/09/2026

13/03/2021 a 12/03/2022

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

BRUNA CAROLINA DA SILVA MENDES

8.650

01/09/2026 a 20/09/2026

01/06/2022 a 31/05/2023

GLEDSON RANGEL GRAHL

11.020

10 dias a partir de 08/09/2026

01/02/2025 a 31/01/2026

10 dias posteriormente

IDEVAL PINAFFI

732

10/09/2026 a 29/09/2026

12/03/2023 a 11/08/2024

KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO

10.151

08/09/2026 a 27/09/2026

06/06/2025 a 05/06/2026

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

CARLO CEZAR BRUMATI

893

30/04/2019 a 29/04/2024

JOSE FERREIRA BARBOSA JUNIOR

1.279

13/03/2015 a 12/03/2020

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito