PORTARIA N.° 254/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
1 de Setembro de 2026
PORTARIA N.° 254/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ANTONIO PIRELI FILHO |
1.044 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
01/03/2025 a 28/02/2026 |
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AURELIO LEMES DA SILVA |
759 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
10/08/2025 a 09/08/2026 |
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ELAINE CRISTINA MARTINS |
915 |
20/09/2026 a 19/10/2026 |
09/06/2022 a 08/06/2023 |
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LUCIMEIRE FERRAZ DA COSTA LEMES |
13.056 |
10 dias a partir de 08/09/2026 |
07/01/2025 a 06/01/2026 |
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20 dias posteriormente |
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MOISES CASSIANO |
11.781 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
30/04/2023 a 29/04/2024 |
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ROSIMAR PEREZ DE CARVALHO |
5.015 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
11/12/2022 a 10/12/2023 |
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SIRLENE TRAVA |
11.415 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
13/03/2021 a 12/03/2022 |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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BRUNA CAROLINA DA SILVA MENDES |
8.650 |
01/09/2026 a 20/09/2026 |
01/06/2022 a 31/05/2023 |
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GLEDSON RANGEL GRAHL |
11.020 |
10 dias a partir de 08/09/2026 |
01/02/2025 a 31/01/2026 |
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10 dias posteriormente |
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IDEVAL PINAFFI |
732 |
10/09/2026 a 29/09/2026 |
12/03/2023 a 11/08/2024 |
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KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO |
10.151 |
08/09/2026 a 27/09/2026 |
06/06/2025 a 05/06/2026 |
Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
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CARLO CEZAR BRUMATI |
893 |
30/04/2019 a 29/04/2024 |
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JOSE FERREIRA BARBOSA JUNIOR |
1.279 |
13/03/2015 a 12/03/2020 |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito