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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 60/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA CAROLINE DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.283.904/0001-48, com sede na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CAROLINE DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.496.182/0001-61, com sede na Av. Senador Metello, nº 65, Bairro Porto, CEP 78.025-115, Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 60/2025, cujo objeto consiste na: “ADESÃO A ATA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ESPERIDIÃO – MT.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO PARA A PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE

A presente prorrogação encontra fundamento na Cláusula Nona, inciso II, do Contrato nº 60/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação sucessiva da vigência contratual, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Fica assegurada, durante a vigência prorrogada, a possibilidade de reajuste dos preços contratados, observando-se o disposto na Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 60/2025, que estabelece a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como data-base a data do orçamento estimado e como limite máximo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde que atendidos os requisitos legais e mediante solicitação e formalização do respectivo procedimento administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Contrato nº 60/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Dessa forma, a nova vigência contratual será de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2027, permanecendo inalteradas as demais condições e cláusulas estabelecidas no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria de Assistência Social F.M.A.S. Proj/Ativ.: 2091 – Manutenção das Atividades do Cras.

Proj/Ativ.: 2101 – Gestão de Benefícios Eventuais.

307 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 4.1.500

308 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 4.1.660

309 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 4.1.661

320 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 4.1.500

321 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 4.1.661 R$: 93.521,47

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 60/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Esperidião – MT, 27 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE

CAROLINE DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA CNPJ: 19.496.182/0001-61 CONTRATADA