DECRETO N. 404/GAB/PMR/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2.026.
1 de Setembro de 2026
PODER EXECUTIVO
“Altera o Decreto n. 367/GAB/PMR/2025, o Decreto n. 376/GAB/PMR/2025 e o Decreto n. 398/GAB/PMR/2026 que instituiu a Comissão Especial de Patrimônio e Levantamento do Inventário Patrimonial do Município”
JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de contabilizar, patrimoniar e conferir o acervo patrimonial dos bens do município;
Considerando o Memorando n. 089/SEMAD/2026 de 26 de agosto de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a alteração dos membros da Comissão Especial de Patrimônio e Levantamento do Inventário Patrimonial do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a Comissão Especial de Patrimônio e Levantamento do Inventário Patrimonial do município formado pela seguinte composição, que será presidida pelo primeiro:
I - Bruna Estevão Rodrigues Contreiras - matrícula n. 3741;
II - José Reco - matrícula n. 3649;
III - Evelin Alves dos Santos - matrícula n. 3766;
Art. 2º - Fica autorizado ao Presidente da comissão, se necessário, requisitar aos Secretários Municipais a disponibilização de quaisquer meios necessários a garantir a realização do levantamento do inventário de bens, inclusive de pessoal;
Art. 3º - A comissão terá caráter permanente, devendo promover a atualização sistemática do acervo patrimonial, observadas as normas aplicáveis;
Parágrafo Único. No que concerne ao levantamento e atualização do inventário dos bens, a Comissão deverá concluí-lo no prazo de 60 dias, se necessário, poderá ser prorrogado por igual prazo, devendo acompanhar o acervo atualizado, relatório circunstanciado conclusivo, especialmente no que concerne as diligencias e ações adotadas relacionadas aos bons eventualmente não localizados;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 31 de agosto de 2.026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal