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Pref. Campinápolis

PRORROGA, POR IGUAL PERÍODO, O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que o Município de Campinápolis realizou o Concurso Público nº 001/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024 se encerra em 12 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2024, bem como a possibilidade de surgimento de novas necessidades de provimento de cargos efetivos durante o período de validade do certame;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à Administração Pública Municipal maior eficiência, continuidade e regularidade na prestação dos serviços públicos, possibilitando o aproveitamento dos candidatos aprovados no referido concurso, conforme a necessidade administrativa e a existência de vagas;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da validade do certame, evitando a necessidade de realização imediata de novo concurso público para cargos que possam ser providos pelos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024;

CONSIDERANDO, por fim, que a prorrogação do prazo de validade constitui faculdade da Administração Pública, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica Prorrogado, por igual período de 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024, realizado pelo Município de Campinápolis – MT.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior terá início imediatamente após o término do prazo de validade original do certame, passando a vigorar de 13 de setembro de 2026 até 12 de setembro de 2028.

Art. 3º Durante o período de prorrogação poderão ser convocados e nomeados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2024, observada a ordem de classificação, a existência de vagas, a necessidade e o interesse da Administração Pública, bem como as disposições legais e orçamentárias pertinentes.

Art. 4º A prorrogação da validade do concurso não implica direito automático à nomeação, ficando as convocações condicionadas à existência de vagas, à necessidade administrativa, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento dos demais requisitos legais.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2024, que não conflitarem com o presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à prorrogação do prazo de validade do certame a partir de 13 de setembro de 2026.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Campinápolis-MT, 31 de agosto de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal