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Pref. Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2026, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA E ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE REVISÃO PERIÓDICA DA CAMIONETE MITSUBISHI, Modelo L-200, PLACA TVK 0J05, VISANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PUBLICOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CLÁUDIA-MT.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 35.335.350/0001-93, com sede na Av. Colonizador Ênio Pipino, nº. 5055, bairro Setor Industrial Norte, na cidade de Sinop, com endereço eletrônico: jaco@machadonet.com.br, fone WhatsApp: 66- 3517-4500/ 66- 3517-5700, representado neste ato Pelo Sr.(a) IRINEU MARTINS, representado neste ato Pelo Sr.(a) JOAQUIM MARTINS NETO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato Administrativo n° 023/2026, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 023/2026, especificamente em relação ao item “MÃO DE OBRA – 2ª REVISÃO”, mediante a recomposição do respectivo valor, conforme justificativas, documentos comprobatórios e demais elementos constantes do processo administrativo.

1.2. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro ora formalizado, mantido o quantitativo originalmente contratado, o item “MÃO DE OBRA – 2ª REVISÃO” passa a vigorar com os seguintes valores:

MÃO-DE-OBRA

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

HORAS CONTRATADAS

VALOR UNIT/hora

VALOR UNT. POR HORA COM ACRÉSCIMO (1,13%)

Valor total das horas contratadas

1

MÃO DE OBRA 2ª REVISÃO

1,00000

1,5

R$ 270,00

R$ 300,00

R$ 450,00

TOTAL DO SERVIÇO:

R$ 450,00

1.3. A recomposição prevista neste Termo Aditivo resulta em repercussão financeira de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), correspondente a aproximadamente 1,13% (um vírgula treze por cento) do valor inicial do contrato, passando o valor global do Contrato Administrativo nº 023/2026 de R$ 3.982,77 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos) para R$ 4.027,77 (quatro mil e vinte e sete reais e setenta e sete centavos).

1.4. O reequilíbrio econômico-financeiro ora formalizado restringe-se exclusivamente ao item indicado no subitem 1.2, sem alteração do quantitativo originalmente contratado, permanecendo inalteradas as demais condições, especificações e obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº 023/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026:

(371) 10.002.18.541.0004.2057.3.3.90.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Fonte do Recurso: 1.500.000000

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite, mediante acordo entre as partes, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato nas hipóteses legalmente previstas, bem como na Cláusula Décima Quinta, item 15.1, do Contrato Administrativo nº 023/2026, que estabelece a observância dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 nas alterações contratuais.

3.2. A recomposição ora formalizada restringe-se ao item “MÃO DE OBRA – 2ª REVISÃO”, mantendo-se inalterado o quantitativo originalmente contratado, conforme justificativas, documentos comprobatórios e demais elementos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 19/05/2026.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 27 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

FERNANDO JOSÉ ANDERLE - Prefeito Municipal em exercício

CONTRATANTE

ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA

IRINEU MARTINS

CONTRATADA

ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA

JOAQUIM MARTINS NETO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Rodrigo Coelho Menegassi Nome: Ana Paula da Silva

***.425.561-** 703.***.***-64