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Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 005/2026

Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sapezal – MT, e dispõe sobre seu funcionamento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o disposto nos artigos 10, 11 e 12 da Portaria nº 787/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Sapezal – MT,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instituído pelo artigo 10 da Portaria nº 787/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Sapezal – MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, como instância de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e assessoramento da Política Municipal de Alfabetização, na seguinte composição:

I – Secretária Municipal de Educação e Cultura:

NELCI TEREZINHA RAUBER ANSOLIN;

II – Coordenadora da Educação Infantil:

DAVINA CARDOSO DANTAS;

III – Coordenadora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

LUDMILA DOS SANTOS ALVES BORDIGNON;

IV – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza MT:

ELIANE NERI DA SILVA;

V – Formadora Municipal da Alfabetização:

ANDREA DE CASTRO LOUSADA;

VI – Representante da Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

ELISANGELA MAGALHÃES;

VII – Representantes dos Diretores das unidades escolares que ofertam Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) LEILA OFFMAN MACHADO;

b) MARIA VALDEREI NAVA;

c) ALESSANDRA POLETTO DE LA BANDEIRA.

VIII – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares:

a) ALDIMARA CAMPOS DE OLIVEIRA;

b) JULIANA FOLLMAN;

c) NELCI TRENTO.

IX – Representantes dos Professores Alfabetizadores:

a) ROSILENE DE MELO;

b) MICHELI SOARES CAVALCANTE SILVA.

§ 1º O Comitê será presidido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura e, em seus impedimentos, por membro por ela designado.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê outros profissionais da educação, representantes de instituições ou especialistas, sempre que a natureza dos assuntos em pauta recomendar, sem direito a voto.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA exercer as atribuições estabelecidas no artigo 12 da Portaria nº 787/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Sapezal – MT, especialmente acompanhar sua implementação, analisar indicadores e resultados educacionais, acompanhar os planos de ação, propor estratégias de aperfeiçoamento e fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares.

Art. 3º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por mês;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidente.

Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, contendo a pauta, os principais assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos.

Art. 4º A substituição de membros do Comitê, quando necessária, será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente e as disposições da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal – MT, 31 de agosto de 2026.

Aline Cecilia Lerner Capelete

Secretária Adjunta de Educação e Cultura

Portaria nº 001/2019