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Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Despesas apresentado pela Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa – MT, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.782/2022 e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais e sua proteção integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a doutrina da proteção integral e reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais;

CONSIDERANDO que o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a execução, por entidades não governamentais, de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa – MT, inscrita no CNPJ nº 04.460.554/0001-22, possui inscrição junto ao CMDCA sob nº 020/2025, com vigência de 2025 a 2027, e tem como objetivo estatutário o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco familiar e/ou social;

CONSIDERANDO que a entidade presta serviço de acolhimento institucional provisório e excepcional a crianças e adolescentes em situação de risco, abandono, maus-tratos, negligência, destituição do poder familiar, ameaça ou violação de direitos fundamentais, conforme descrito no projeto apresentado;

CONSIDERANDO que, conforme documentação apresentada, a instituição atende atualmente 07 (sete) crianças e 02 (dois) adolescentes, assegurando condições adequadas de habitação, alimentação, educação, vestuário, escolaridade e acesso aos serviços sociais e de saúde disponíveis na comunidade;

CONSIDERANDO que a manutenção adequada do serviço de acolhimento institucional depende da existência de equipe e estrutura necessárias ao atendimento contínuo e especializado das crianças e adolescentes acolhidos;

CONSIDERANDO que o projeto apresentado pela Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa tem por finalidade contribuir para o custeio de despesas essenciais à manutenção da instituição, contemplando folha de pagamento, rescisões contratuais, décimo terceiro salário, férias, encargos sociais, revisão do veículo e pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente à instalação de energia solar;

CONSIDERANDO que o projeto estabelece orçamento total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e prevê execução parcial, conforme a demanda apresentada pela instituição;

CONSIDERANDO que os recursos destinados à manutenção das atividades da entidade contribuem para a continuidade do serviço de acolhimento e, consequentemente, para a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos;

CONSIDERANDO a análise e apreciação do projeto pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do plenário do CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 26 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Despesas apresentado pela Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa – MT, inscrita no CNPJ nº 04.460.554/0001-22, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Art. 2º Os recursos aprovados serão destinados ao custeio das despesas previstas no projeto apresentado pela entidade, compreendendo:

I – folha de pagamento dos funcionários;

II – rescisões contratuais;

III – décimo terceiro salário;

IV – férias;

V – encargos sociais;

VI – revisão e manutenção do veículo da instituição; e

VII – pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente à instalação de energia solar.

Art. 3º A execução dos recursos deverá observar rigorosamente o plano de investimento e a finalidade estabelecida no projeto aprovado pelo CMDCA, sendo vedada a utilização dos recursos para despesas estranhas ao objeto aprovado.

Art. 4º A entidade beneficiária deverá manter documentação comprobatória da aplicação dos recursos, observando as normas legais e administrativas pertinentes, bem como apresentar a respectiva prestação de contas, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. Conforme cronograma apresentado no projeto, a prestação de contas está prevista para março de 2027.

Art. 5º O CMDCA poderá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, bem como solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos necessários à verificação da correta aplicação dos recursos.

Art. 6º A aprovação de que trata esta Resolução está condicionada à observância da legislação vigente, das normas aplicáveis à execução dos recursos públicos e das disposições constantes no projeto apresentado pela entidade.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa – MT, 31 de agosto de 2026.

Maria Madalena da Mata Sousa Luiz

Presidente do CMDCA