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Pref. Itiquira

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 006/2026, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, DA GESTÃO 2025-2026 PARA A GESTÃO 2027-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a competência regimental e legal da Presidência da Câmara Municipal para prover os atos de organização e administração interna do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa no 006/2026 elaborada pela Coordenadoria de Controle Interno, estabelecendo as diretrizes e procedimentos formais para a transição administrativa entre gestões da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a transparência, a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento rigoroso das orientações e normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em especial a Resolução Normativa TCE-MT no 19/2016-TP;

Pytho

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada e aprovada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Itiquira- MT, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026, elaborada pela Coordenadoria de Controle Interno, que estabelece os procedimentos para a transição administrativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itiquira-MT, da gestão 2025-2026 para a gestão 2027-2028.

Art. 2º A Instrução Normativa aprovada por este Decreto integra o Anexo Único deste ato legislativo e possui aplicação obrigatória a todos os setores, comissões e servidores da Câmara Municipal de Itiquira-MT.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itiquira, 31 de agosto de 2026.

EDIOMAR GOBBI

Presidente

Gestão 2025/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026

Versão: 01/2026

Ato de aprovação: Decreto nº 016/2026

Unidade responsável: Secretaria de Administração

Unidade de orientação e controle: Coordenadoria de Controle Interno

Abrangência: Câmara Municipal de Itiquira-MT.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, DA GESTÃO 2025-2026 PARA A GESTÃO 2027-2028, E ESTABELECE REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO, CONFERÊNCIA E ENTREGA DE DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES, BENS, ACESSOS E RESPONSABILIDADES.

A COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, continuidade administrativa, transparência e responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO os arts. 2º, 5º, 8º, 13 e 43 da Lei Orgânica do Município de Itiquira-MT, especialmente as competências de organização administrativa, fiscalização e controle atribuídas ao Poder Legislativo e ao Sistema de Controle Interno;

CONSIDERANDO os arts. 3º, 11, 12, 15, 20 e demais dispositivos pertinentes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itiquira-MT, aprovado pela Resolução nº 004/2012, relativos à administração interna, à composição, à eleição, à posse e ao mandato da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 do Regimento Interno, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorre na última sessão ordinária do segundo ano da legislatura, considerando-se os eleitos automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa TCE-MT nº 19/2016-TP e suas alterações, que disciplina os procedimentos de transmissão de mandato dos gestores estaduais e municipais, inclusive no Poder Legislativo;

CONSIDERANDO as normas de prestação de contas, remessa de informações, transparência, controle interno e responsabilidade fiscal expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade dos serviços legislativos e administrativos e de assegurar que a nova Presidência receba informações completas, confiáveis, atualizadas e formalmente documentadas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de preparação, execução e encerramento da transição administrativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itiquira-MT, da gestão 2025-2026 para a gestão 2027-2028.

Art. 2º. A transição tem por objetivos:

I - assegurar a continuidade das atividades legislativas e administrativas;

II-propiciar à nova Presidência conhecimento da situação orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, contratual, administrativa, funcional, tecnológica e documental da Câmara;

III - preservar documentos, sistemas, bens, valores e informações institucionais;

IV -reduzir riscos de interrupção de serviços, perda de prazos, inadimplemento de obrigações ou dano ao patrimônio público;

V - assegurar transparência, rastreabilidade e responsabilização pelos atos de entrega e recebimento; e

VI - atender às normas do TCE-MT e aos princípios da administração pública.

Art. 3º. O processo de transição será formal, impessoal, colaborativo e restrito ao interesse institucional, vedada sua utilização para finalidade político-partidária, promoção pessoal, constrangimento de servidores ou acesso indevido a informações protegidas.

Art. 4º. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - gestão em exercício: Mesa Diretora responsável pelo biênio 2025-2026;

II - nova gestão: Mesa Diretora eleita para o biênio 2027-2028;

III - Comissão de Transição: grupo formalmente designado para coordenar, reunir, conferir e documentar a entrega e o recebimento;

IV -relatório conclusivo: documento que consolida a situação encontrada, os documentos entregues, as pendências e as recomendações; e

V - data de corte: 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo de atualizações exigidas até a efetiva entrega.

CAPÍTULO II - DO PERÍODO E DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO

Art. 5º. O período de transição terá início após a proclamação do resultado da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e será encerrado até o quinto dia útil posterior à posse da nova Presidência, sem prejuízo do atendimento posterior de diligências justificadas.

Art. 6º. A Presidência em exercício instituirá a Comissão de Transição por Portaria Legislativa, preferencialmente no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a proclamação do resultado da eleição da Mesa Diretora, ou antes de julgar prudente.

Art. 7º. A Comissão será composta por servidores e representantes capazes de prestar as informações necessárias, contemplando, sempre que possível, as seguintes áreas:

I - Secretaria de Administração;

II - Contabilidade;

III - Recursos Humanos/Departamento Pessoal;

IV - Patrimônio, Almoxarifado e Compras/Contratos;

V - Tecnologia da Informação e gestão documental, quando houver;

VI - Coordenadoria de Controle Interno; e

VII - representante ou representantes indicados pela nova Presidência.

§ 1º A Portaria identificará o coordenador, os membros, suas áreas de atuação e o período dos trabalhos.

§ 2º Os representantes da nova gestão atuarão no recebimento, na formulação de solicitações e no acompanhamento dos trabalhos, sem exercer atribuições administrativas antes da posse.

§ 3º A participação na Comissão não gera gratificação nem pagamento adicional, salvo previsão legal expressa.

Art. 8º. Compete à Comissão de Transição:

I - aprovar o cronograma dos trabalhos;

II - expedir solicitações formais às unidades administrativas;

III - receber, organizar e conferir os documentos e demonstrativos;

IV - realizar reuniões e registrar as deliberações em ata;

V - identificar pendências, riscos e providências urgentes;

VI - assegurar o tratamento adequado de informações pessoais, sigilosas ou restritas;

VII - elaborar o relatório conclusivo;

VIII - colher os termos de entrega e recebimento; e

IX - manter processo administrativo próprio com todos os atos da transição.

Art. 9º. A Coordenadoria de Controle Interno acompanhará a regularidade do procedimento, orientará quanto aos controles e registrará inconsistências, sem substituir os responsáveis pelas informações nem assumir atividades próprias da gestão.

Parágrafo único. A participação do Controle Interno não constitui certificação automática da exatidão material dos dados produzidos pelas unidades responsáveis.

CAPÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DAS SOLICITAÇÕES

Art. 10. A transição será formalizada em processo administrativo específico, autuado pela Secretaria de Administração e identificado com o assunto, o período de gestão, o ato de designação e o nome dos membros da Comissão.

Art. 11. Integrarão o processo, no mínimo:

I - Portaria de instituição da Comissão;

II - Indicação dos representantes da nova gestão;

III - cronograma;

IV - atas de reuniões;

V - ofícios, solicitações e respostas;

VI - relações, inventários, demonstrativos, certidões e relatórios setoriais;

VII - termos de entrega e recebimento;

VIII - registro das pendências;

IX - relatório conclusivo; e

X - comprovante de ciência da Presidência anterior e da nova Presidência.

Art. 12. As solicitações de informações serão emitidas pelo coordenador da Comissão, indicarão o conteúdo requerido, a unidade responsável, o formato e o prazo de atendimento.

§ 1º As unidades deverão responder em papel timbrado ou por meio eletrônico institucional, com identificação e assinatura do responsável.

§ 2º A impossibilidade de atendimento será justificada por escrito, com indicação da providência adotada e do prazo estimado para regularização.

§ 3º É vedada a retirada de documentos originais, salvo mediante carga formal e quando indispensável.

CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS E DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Art. 13. A gestão em exercício disponibilizará informações completas e atualizadas, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, observada a data de corte.

Art. 14. Na área de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças, serão apresentados, no mínimo:

1 - PPA vigente, LDO e LOA de 2027, inclusive alterações e créditos adicionais;

2 - balancetes, razão, diário, conciliações e demonstrativos contábeis disponíveis;

3 - saldos bancários e conciliações de todas as contas;

4 - disponibilidades de caixa e vinculação dos recursos;

5 - receitas, duodécimos recebidos e eventuais valores a receber ou devolver;

6 - despesas empenhadas, liquidadas e pagas;

7 - restos a pagar processados e não processados;

8 - obrigações financeiras e compromissos pendentes;

9 - retenções, consignações, tributos e encargos a recolher;

10 - precatórios, requisições e parcelamentos, se houver;

11 - posição dos limites da despesa total com pessoal e demais limites fiscais aplicáveis;

12 - remessas realizadas e pendentes ao APLIC, sistemas do TCE-MT, eSocial e demais sistemas obrigatórios;

13 - relatório das contas anuais em elaboração e prazos de prestação de contas; e

14 - identificação dos responsáveis técnicos e certificados digitais utilizados.

Art. 15. Na área de licitações, contratos, atas e convênios, serão apresentados:

I - relação dos processos de contratação em andamento;

II - relação dos contratos, atas de registro de preços, adesões, convênios e instrumentos congêneres vigentes;

III - objeto, contratado, gestor, fiscal, vigência, saldo, garantia, pagamentos e obrigações pendentes;

IV - contratações continuadas que exijam renovação ou nova licitação em prazo próximo;

V - sanções, notificações, glosas, reajustes, repactuações, reequilíbrios e processos de responsabilização; e

VI - processos encerrados no exercício ainda sujeitos a publicação, registro, pagamento ou arquivamento.

Art. 16. Na área de pessoal, serão apresentados:

I - quadro atualizado de cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, estagiários e agentes políticos;

II - folha de pagamento, férias, licenças, afastamentos, cessões, banco de horas e obrigações pendentes;

III - concursos, seleções, admissões, exonerações e processos funcionais em andamento;

IV - progressões, avaliações, estágios probatórios, sindicâncias e processos disciplinares pendentes;

V - obrigações e pendências no eSocial, previdência e tributos; e

VI - relação dos acessos e perfis vinculados a servidores que deixarão funções de chefia ou cargos comissionados.

Art. 17. Na área patrimonial, almoxarifado e frota, serão apresentados:

I - inventário físico e contábil dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

II - termos de responsabilidade e localização dos bens;

III - bens cedidos, recebidos em cessão, inservíveis, desaparecidos ou em manutenção;

IV - inventário e saldo do almoxarifado, conciliados com a contabilidade;

V - dados dos veículos, seguros, multas, manutenções, abastecimentos e documentos; e

VI - chaves, controles, cartões, dispositivos e demais itens de guarda institucional.

Art. 18. Na área legislativa, jurídica, de controle e transparência, serão apresentados:

I - proposições, vetos, requerimentos e processos legislativos em tramitação;

II - processos judiciais, administrativos, de controle externo e respectivos prazos;

III - determinações, recomendações e alertas do TCE-MT, Ministério Público e Controle Interno pendentes;

IV - auditorias, inspeções, pareceres e planos de providências em andamento;

V - situação do Portal da Transparência, Serviço de Informação ao Cidadão, Ouvidoria e LGPD;

VI - normas internas que necessitem atualização; e

VII - agenda de prazos legais e regulamentares dos primeiros 90 (noventa) dias de 2027.

Art. 19. Na área de tecnologia da informação e segurança, serão apresentados:

I - inventário de equipamentos, sistemas, bancos de dados, domínios, hospedagens, certificados e licenças;

II - relação de contratos e responsáveis técnicos;

III - políticas de backup, cópias existentes, testes de restauração e plano de continuidade;

IV - perfis de acesso, administradores, contas institucionais e usuários ativos;

V - incidentes, vulnerabilidades e providências de segurança pendentes; e

VI - procedimento seguro para transferência, revogação e renovação de credenciais.

§ 1º Senhas pessoais não serão incluídas em relatórios ou processos de acesso geral.

§ 2º Credenciais institucionais serão transferidas por termo reservado, com alteração imediata após a posse e registro de quem recebeu.

Art. 20. Cada unidade emitirá declaração de que as informações apresentadas são completas e correspondem à situação conhecida na data de emissão, ressalvadas expressamente as limitações identificadas.

CAPÍTULO V - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO RELATÓRIO CONCLUSIVO

Art. 21. A entrega será realizada mediante termos individualizados ou termo consolidado, com identificação dos documentos, bens, mídias, chaves e acessos, da data, do responsável pela entrega e do responsável pelo recebimento.

Art. 22. O recebimento não implica aprovação automática das contas, quitação, renúncia à apuração de irregularidades ou assunção de responsabilidade por atos praticados anteriormente.

Art. 23. A Comissão elaborará Relatório Conclusivo contendo, no mínimo:

I - identificação do processo, dos membros e do período dos trabalhos;

II - metodologia e limitações;

III - síntese das informações por área;

IV - relação dos documentos recebidos e não apresentados;

V - situação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, contratual, funcional e tecnológica;

VI - obrigações, prazos e providências urgentes;

VII - riscos, inconsistências e pendências;

VIII - recomendações à nova gestão; e

IX - assinatura dos membros, com registro de eventual ressalva ou divergência.

Art. 24. O Relatório Conclusivo e seus anexos serão entregues à nova Presidência até o quinto dia útil após a posse, mediante recibo, com ciência à Presidência anterior e à Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 25. O processo de transição será encerrado após a juntada do relatório, dos recibos e das manifestações finais, permanecendo arquivado de forma íntegra, organizada e acessível aos órgãos de controle.

CAPÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES

Art. 26. A Presidência em exercício assegurará condições para os trabalhos, determinará o atendimento das solicitações e preservará a continuidade e a integridade da administração até 31 de dezembro de 2026.

Art. 27. Os responsáveis pelas unidades respondem pela exatidão, completude, atualização e entrega tempestiva das informações de sua competência.

CAPÍTULO VII - DA NOVA PRESIDÊNCIA

Art. 28 O Presidente da Câmara Municipal empossado para o novo biênio deverá, imediatamente após a posse, nomear, mediante Portaria, a Comissão Técnica Especial de Conferência, composta por pessoas de sua confiança, com a finalidade de conferir os documentos, informações, demonstrativos, inventários e o relatório conclusivo apresentados pela Comissão de Transmissão de Mandato, nos termos do art. 10, IV, da Resolução Normativa nº 19/2016-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 29. A nova Presidência deverá, após a posse:

I - alterar cartões de assinatura e responsáveis perante instituições bancárias;

II - atualizar cadastros, procurações, certificados digitais e responsáveis nos sistemas oficiais;

III - revogar ou ajustar acessos de agentes que deixaram suas funções;

IV - dar continuidade às obrigações, contratos, pagamentos, prestações de contas e prazos;

V - avaliar as pendências e determinar plano de providências; e

VI - comunicar aos órgãos competentes eventual irregularidade ou dano identificado.

Art. 30. É vedado durante a transição:

I – ocultar, destruir, adulterar, retirar ou dificultar o acesso a documentos e informações;

II - apagar dados, mensagens, arquivos, registros ou históricos institucionais;

III - transferir senha pessoal ou manter acesso indevido após o desligamento;

IV - assumir compromisso em nome da nova gestão sem competência legal;

V - divulgar dado pessoal, sigiloso ou estratégico fora da finalidade da transição; e

VI - interromper serviços ou retardar providências sob justificativa da mudança de gestão.

Art. 31. A recusa, omissão, atraso injustificado ou inconsistência relevante será registrada pela Comissão e comunicada à Presidência e ao Controle Interno, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e legais cabíveis.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Os documentos serão preferencialmente produzidos e preservados em formato eletrônico, com assinatura digital ou outro mecanismo que assegure autoria, integridade, autenticidade e rastreabilidade.

Art. 33. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018, o princípio da necessidade e os níveis de acesso definidos pela Câmara.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com manifestação da unidade técnica competente e orientação da Coordenadoria de Controle Interno, sem afastar a aplicação das normas do TCE-MT.

Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se à transição da gestão 2025-2026 para a gestão 2027-2028.

Itiquira-MT, 31 de agosto de 2026.

Ediomar Gobbi

Vereador/Presidente

(Gestão 2025-2026)

Maria de Fátima Gomes da Silva

Coordenadora de Controle Interno

Portaria Legislativa 094/2024

 

ANEXO I - CRONOGRAMA MÍNIMO DA TRANSIÇÃO

ETAPA

RESPONSÁVEL

PRAZO/REFERÊNCIA

REGISTRO

Instituição da Comissão

Presidência em exercício

Até 2 dias úteis após a proclamação

Portaria

Instalação e plano de trabalho

Comissão

Primeira reunião

Ata e cronograma

Solicitações às unidades

Coordenação

Imediatamente após a instalação

Ofícios

Entrega preliminar

Unidades

Prazo fixado pela Comissão

Termos setoriais

Atualização da data de corte

Unidades

31/12/2026 ou primeiro dia útil

Demonstrativos finais

Transferência reservada de acessos

TI e responsáveis

Após a posse

Termo reservado

Relatório conclusivo

Comissão

Até o 5º dia útil após a posse

Relatório e recibo

Plano de providências

Nova gestão

Após o recebimento

Despacho/plano

 

ANEXO II - CHECKLIST DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

ÁREA/ITEM

ENTREGUE

N/A

PENDÊNCIA

FOLHA/ARQUIVO

Portaria e atas da Comissão

☐

☐

PPA, LDO e LOA 2027

☐

☐

Balancetes e conciliações

☐

☐

Saldos bancários e disponibilidades

☐

☐

Empenhos e restos a pagar

☐

☐

Obrigações tributárias e consignações

☐

☐

Limites fiscais e despesa com pessoal

☐

☐

Remessas ao APLIC/TCE-MT

☐

☐

Contratos, atas e convênios vigentes

☐

☐

Licitações e contratações em andamento

☐

☐

Quadro de pessoal e pendências funcionais

☐

☐

eSocial e obrigações previdenciárias

☐

☐

Inventário patrimonial

☐

☐

Almoxarifado conciliado

☐

☐

Frota, documentos e manutenção

☐

☐

Processos legislativos em tramitação

☐

☐

Processos judiciais e prazos

☐

☐

Recomendações dos órgãos de controle

☐

☐

Portal da Transparência, SIC, Ouvidoria e LGPD

☐

☐

Sistemas, licenças e contratos de TI

☐

☐

Backups e plano de continuidade

☐

☐

Contas, perfis e certificados digitais

☐

☐

Chaves, cartões e dispositivos

☐

☐

Agenda dos primeiros 90 dias

☐

☐

Relatórios setoriais assinados

☐

☐

 

ANEXO III - TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

Aos ____ dias do mês de __________ de 202__, no âmbito do Processo Administrativo nº __________, o(a) responsável pela unidade ______________________________ entrega à Comissão de Transição os documentos, informações, bens ou itens abaixo relacionados:

Nº

DESCRIÇÃO

PERÍODO/DATA

FORMATO/QUANTIDADE

RESSALVA

1

2

3

4

5

6

7

8

Declaração do responsável: declaro que os itens acima correspondem às informações disponíveis e conhecidas nesta data, ressalvadas as observações registradas.

__________________________________ __________________________________ Responsável pela entrega Responsável pelo recebimento

 

ANEXO IV - TERMO RESERVADO DE TRANSFERÊNCIA DE ACESSOS

Este termo deverá tramitar com acesso restrito. Não registrar senhas pessoais no processo geral.

SISTEMA/SERVIÇO

ENDEREÇO

/

IDENTIFICAÇÃO

PERFIL ADMINISTRADOR

AÇÃO APÓS POSSE

RESPONSÁVEL

Declara-se que as credenciais institucionais foram transferidas por canal seguro e que a nova gestão providenciará a alteração das senhas, a revisão dos usuários e a revogação dos acessos incompatíveis.

__________________________________ __________________________________ Responsável técnico Nova Presidência/representante

 

ANEXO V - ESTRUTURA DO RELATÓRIO CONCLUSIVO

1. IDENTIFICAÇÃO

Processo, período, Presidências, composição da Comissão e atos de designação.

2. METODOLOGIA

Reuniões, solicitações, fontes, conferências realizadas e limitações.

3. SITUAÇÃO POR ÁREA

Planejamento e orçamento; contabilidade e finanças; contratos; pessoal; patrimônio; atividade legislativa e jurídica; controle e transparência; tecnologia e segurança.

4. DOCUMENTOS ENTREGUES

Relação e localização das peças e arquivos.

5. PENDÊNCIAS E RISCOS

Item, fundamento, impacto, responsável, providência e prazo.

6. PROVIDÊNCIAS URGENTES

Obrigações dos primeiros 30, 60 e 90 dias.

7. RECOMENDAÇÕES

Medidas de continuidade, regularização e aprimoramento dos controles.

8. CONCLUSÃO E ASSINATURAS

Conclusão da Comissão, ressalvas individuais, recibo e ciência das Presidências.

 

ANEXO VI - MATRIZ DE PENDÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS

PENDÊNCIA/

RISCO

FUNDAMENTO / EVIDÊNCIA

IMPACTO

PROVIDÊNCIA

RESPONSÁVEL

PRAZO

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente arts. 31, 37, 70 e 74.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

ITIQUIRA. Lei Orgânica do Município de Itiquira-MT, promulgada em 24 de março de 1990, com suas emendas.

ITIQUIRA. Resolução nº 004/2012 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itiquira-MT.

MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Resolução Normativa nº 19/2016-TP e alterações - procedimentos de transmissão de mandato.

MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Normas vigentes relativas ao APLIC, prestação de contas, transparência, controle interno e responsabilização.