DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026
1 de Setembro de 2026
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 006/2026, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, DA GESTÃO 2025-2026 PARA A GESTÃO 2027-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a competência regimental e legal da Presidência da Câmara Municipal para prover os atos de organização e administração interna do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa no 006/2026 elaborada pela Coordenadoria de Controle Interno, estabelecendo as diretrizes e procedimentos formais para a transição administrativa entre gestões da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a transparência, a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento rigoroso das orientações e normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em especial a Resolução Normativa TCE-MT no 19/2016-TP;
Pytho
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada e aprovada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Itiquira- MT, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026, elaborada pela Coordenadoria de Controle Interno, que estabelece os procedimentos para a transição administrativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itiquira-MT, da gestão 2025-2026 para a gestão 2027-2028.
Art. 2º A Instrução Normativa aprovada por este Decreto integra o Anexo Único deste ato legislativo e possui aplicação obrigatória a todos os setores, comissões e servidores da Câmara Municipal de Itiquira-MT.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itiquira, 31 de agosto de 2026.
EDIOMAR GOBBI
Presidente
Gestão 2025/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026
Versão: 01/2026
Ato de aprovação: Decreto nº 016/2026
Unidade responsável: Secretaria de Administração
Unidade de orientação e controle: Coordenadoria de Controle Interno
Abrangência: Câmara Municipal de Itiquira-MT.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, DA GESTÃO 2025-2026 PARA A GESTÃO 2027-2028, E ESTABELECE REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO, CONFERÊNCIA E ENTREGA DE DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES, BENS, ACESSOS E RESPONSABILIDADES.
A COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, continuidade administrativa, transparência e responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO os arts. 2º, 5º, 8º, 13 e 43 da Lei Orgânica do Município de Itiquira-MT, especialmente as competências de organização administrativa, fiscalização e controle atribuídas ao Poder Legislativo e ao Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO os arts. 3º, 11, 12, 15, 20 e demais dispositivos pertinentes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itiquira-MT, aprovado pela Resolução nº 004/2012, relativos à administração interna, à composição, à eleição, à posse e ao mandato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 do Regimento Interno, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorre na última sessão ordinária do segundo ano da legislatura, considerando-se os eleitos automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa TCE-MT nº 19/2016-TP e suas alterações, que disciplina os procedimentos de transmissão de mandato dos gestores estaduais e municipais, inclusive no Poder Legislativo;
CONSIDERANDO as normas de prestação de contas, remessa de informações, transparência, controle interno e responsabilidade fiscal expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade dos serviços legislativos e administrativos e de assegurar que a nova Presidência receba informações completas, confiáveis, atualizadas e formalmente documentadas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de preparação, execução e encerramento da transição administrativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itiquira-MT, da gestão 2025-2026 para a gestão 2027-2028.
Art. 2º. A transição tem por objetivos:
I - assegurar a continuidade das atividades legislativas e administrativas;
II-propiciar à nova Presidência conhecimento da situação orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, contratual, administrativa, funcional, tecnológica e documental da Câmara;
III - preservar documentos, sistemas, bens, valores e informações institucionais;
IV -reduzir riscos de interrupção de serviços, perda de prazos, inadimplemento de obrigações ou dano ao patrimônio público;
V - assegurar transparência, rastreabilidade e responsabilização pelos atos de entrega e recebimento; e
VI - atender às normas do TCE-MT e aos princípios da administração pública.
Art. 3º. O processo de transição será formal, impessoal, colaborativo e restrito ao interesse institucional, vedada sua utilização para finalidade político-partidária, promoção pessoal, constrangimento de servidores ou acesso indevido a informações protegidas.
Art. 4º. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - gestão em exercício: Mesa Diretora responsável pelo biênio 2025-2026;
II - nova gestão: Mesa Diretora eleita para o biênio 2027-2028;
III - Comissão de Transição: grupo formalmente designado para coordenar, reunir, conferir e documentar a entrega e o recebimento;
IV -relatório conclusivo: documento que consolida a situação encontrada, os documentos entregues, as pendências e as recomendações; e
V - data de corte: 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo de atualizações exigidas até a efetiva entrega.
CAPÍTULO II - DO PERÍODO E DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
Art. 5º. O período de transição terá início após a proclamação do resultado da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e será encerrado até o quinto dia útil posterior à posse da nova Presidência, sem prejuízo do atendimento posterior de diligências justificadas.
Art. 6º. A Presidência em exercício instituirá a Comissão de Transição por Portaria Legislativa, preferencialmente no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a proclamação do resultado da eleição da Mesa Diretora, ou antes de julgar prudente.
Art. 7º. A Comissão será composta por servidores e representantes capazes de prestar as informações necessárias, contemplando, sempre que possível, as seguintes áreas:
I - Secretaria de Administração;
II - Contabilidade;
III - Recursos Humanos/Departamento Pessoal;
IV - Patrimônio, Almoxarifado e Compras/Contratos;
V - Tecnologia da Informação e gestão documental, quando houver;
VI - Coordenadoria de Controle Interno; e
VII - representante ou representantes indicados pela nova Presidência.
§ 1º A Portaria identificará o coordenador, os membros, suas áreas de atuação e o período dos trabalhos.
§ 2º Os representantes da nova gestão atuarão no recebimento, na formulação de solicitações e no acompanhamento dos trabalhos, sem exercer atribuições administrativas antes da posse.
§ 3º A participação na Comissão não gera gratificação nem pagamento adicional, salvo previsão legal expressa.
Art. 8º. Compete à Comissão de Transição:
I - aprovar o cronograma dos trabalhos;
II - expedir solicitações formais às unidades administrativas;
III - receber, organizar e conferir os documentos e demonstrativos;
IV - realizar reuniões e registrar as deliberações em ata;
V - identificar pendências, riscos e providências urgentes;
VI - assegurar o tratamento adequado de informações pessoais, sigilosas ou restritas;
VII - elaborar o relatório conclusivo;
VIII - colher os termos de entrega e recebimento; e
IX - manter processo administrativo próprio com todos os atos da transição.
Art. 9º. A Coordenadoria de Controle Interno acompanhará a regularidade do procedimento, orientará quanto aos controles e registrará inconsistências, sem substituir os responsáveis pelas informações nem assumir atividades próprias da gestão.
Parágrafo único. A participação do Controle Interno não constitui certificação automática da exatidão material dos dados produzidos pelas unidades responsáveis.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DAS SOLICITAÇÕES
Art. 10. A transição será formalizada em processo administrativo específico, autuado pela Secretaria de Administração e identificado com o assunto, o período de gestão, o ato de designação e o nome dos membros da Comissão.
Art. 11. Integrarão o processo, no mínimo:
I - Portaria de instituição da Comissão;
II - Indicação dos representantes da nova gestão;
III - cronograma;
IV - atas de reuniões;
V - ofícios, solicitações e respostas;
VI - relações, inventários, demonstrativos, certidões e relatórios setoriais;
VII - termos de entrega e recebimento;
VIII - registro das pendências;
IX - relatório conclusivo; e
X - comprovante de ciência da Presidência anterior e da nova Presidência.
Art. 12. As solicitações de informações serão emitidas pelo coordenador da Comissão, indicarão o conteúdo requerido, a unidade responsável, o formato e o prazo de atendimento.
§ 1º As unidades deverão responder em papel timbrado ou por meio eletrônico institucional, com identificação e assinatura do responsável.
§ 2º A impossibilidade de atendimento será justificada por escrito, com indicação da providência adotada e do prazo estimado para regularização.
§ 3º É vedada a retirada de documentos originais, salvo mediante carga formal e quando indispensável.
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS E DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Art. 13. A gestão em exercício disponibilizará informações completas e atualizadas, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, observada a data de corte.
Art. 14. Na área de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças, serão apresentados, no mínimo:
1 - PPA vigente, LDO e LOA de 2027, inclusive alterações e créditos adicionais;
2 - balancetes, razão, diário, conciliações e demonstrativos contábeis disponíveis;
3 - saldos bancários e conciliações de todas as contas;
4 - disponibilidades de caixa e vinculação dos recursos;
5 - receitas, duodécimos recebidos e eventuais valores a receber ou devolver;
6 - despesas empenhadas, liquidadas e pagas;
7 - restos a pagar processados e não processados;
8 - obrigações financeiras e compromissos pendentes;
9 - retenções, consignações, tributos e encargos a recolher;
10 - precatórios, requisições e parcelamentos, se houver;
11 - posição dos limites da despesa total com pessoal e demais limites fiscais aplicáveis;
12 - remessas realizadas e pendentes ao APLIC, sistemas do TCE-MT, eSocial e demais sistemas obrigatórios;
13 - relatório das contas anuais em elaboração e prazos de prestação de contas; e
14 - identificação dos responsáveis técnicos e certificados digitais utilizados.
Art. 15. Na área de licitações, contratos, atas e convênios, serão apresentados:
I - relação dos processos de contratação em andamento;
II - relação dos contratos, atas de registro de preços, adesões, convênios e instrumentos congêneres vigentes;
III - objeto, contratado, gestor, fiscal, vigência, saldo, garantia, pagamentos e obrigações pendentes;
IV - contratações continuadas que exijam renovação ou nova licitação em prazo próximo;
V - sanções, notificações, glosas, reajustes, repactuações, reequilíbrios e processos de responsabilização; e
VI - processos encerrados no exercício ainda sujeitos a publicação, registro, pagamento ou arquivamento.
Art. 16. Na área de pessoal, serão apresentados:
I - quadro atualizado de cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, estagiários e agentes políticos;
II - folha de pagamento, férias, licenças, afastamentos, cessões, banco de horas e obrigações pendentes;
III - concursos, seleções, admissões, exonerações e processos funcionais em andamento;
IV - progressões, avaliações, estágios probatórios, sindicâncias e processos disciplinares pendentes;
V - obrigações e pendências no eSocial, previdência e tributos; e
VI - relação dos acessos e perfis vinculados a servidores que deixarão funções de chefia ou cargos comissionados.
Art. 17. Na área patrimonial, almoxarifado e frota, serão apresentados:
I - inventário físico e contábil dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
II - termos de responsabilidade e localização dos bens;
III - bens cedidos, recebidos em cessão, inservíveis, desaparecidos ou em manutenção;
IV - inventário e saldo do almoxarifado, conciliados com a contabilidade;
V - dados dos veículos, seguros, multas, manutenções, abastecimentos e documentos; e
VI - chaves, controles, cartões, dispositivos e demais itens de guarda institucional.
Art. 18. Na área legislativa, jurídica, de controle e transparência, serão apresentados:
I - proposições, vetos, requerimentos e processos legislativos em tramitação;
II - processos judiciais, administrativos, de controle externo e respectivos prazos;
III - determinações, recomendações e alertas do TCE-MT, Ministério Público e Controle Interno pendentes;
IV - auditorias, inspeções, pareceres e planos de providências em andamento;
V - situação do Portal da Transparência, Serviço de Informação ao Cidadão, Ouvidoria e LGPD;
VI - normas internas que necessitem atualização; e
VII - agenda de prazos legais e regulamentares dos primeiros 90 (noventa) dias de 2027.
Art. 19. Na área de tecnologia da informação e segurança, serão apresentados:
I - inventário de equipamentos, sistemas, bancos de dados, domínios, hospedagens, certificados e licenças;
II - relação de contratos e responsáveis técnicos;
III - políticas de backup, cópias existentes, testes de restauração e plano de continuidade;
IV - perfis de acesso, administradores, contas institucionais e usuários ativos;
V - incidentes, vulnerabilidades e providências de segurança pendentes; e
VI - procedimento seguro para transferência, revogação e renovação de credenciais.
§ 1º Senhas pessoais não serão incluídas em relatórios ou processos de acesso geral.
§ 2º Credenciais institucionais serão transferidas por termo reservado, com alteração imediata após a posse e registro de quem recebeu.
Art. 20. Cada unidade emitirá declaração de que as informações apresentadas são completas e correspondem à situação conhecida na data de emissão, ressalvadas expressamente as limitações identificadas.
CAPÍTULO V - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO RELATÓRIO CONCLUSIVO
Art. 21. A entrega será realizada mediante termos individualizados ou termo consolidado, com identificação dos documentos, bens, mídias, chaves e acessos, da data, do responsável pela entrega e do responsável pelo recebimento.
Art. 22. O recebimento não implica aprovação automática das contas, quitação, renúncia à apuração de irregularidades ou assunção de responsabilidade por atos praticados anteriormente.
Art. 23. A Comissão elaborará Relatório Conclusivo contendo, no mínimo:
I - identificação do processo, dos membros e do período dos trabalhos;
II - metodologia e limitações;
III - síntese das informações por área;
IV - relação dos documentos recebidos e não apresentados;
V - situação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, contratual, funcional e tecnológica;
VI - obrigações, prazos e providências urgentes;
VII - riscos, inconsistências e pendências;
VIII - recomendações à nova gestão; e
IX - assinatura dos membros, com registro de eventual ressalva ou divergência.
Art. 24. O Relatório Conclusivo e seus anexos serão entregues à nova Presidência até o quinto dia útil após a posse, mediante recibo, com ciência à Presidência anterior e à Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 25. O processo de transição será encerrado após a juntada do relatório, dos recibos e das manifestações finais, permanecendo arquivado de forma íntegra, organizada e acessível aos órgãos de controle.
CAPÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES
Art. 26. A Presidência em exercício assegurará condições para os trabalhos, determinará o atendimento das solicitações e preservará a continuidade e a integridade da administração até 31 de dezembro de 2026.
Art. 27. Os responsáveis pelas unidades respondem pela exatidão, completude, atualização e entrega tempestiva das informações de sua competência.
CAPÍTULO VII - DA NOVA PRESIDÊNCIA
Art. 28 O Presidente da Câmara Municipal empossado para o novo biênio deverá, imediatamente após a posse, nomear, mediante Portaria, a Comissão Técnica Especial de Conferência, composta por pessoas de sua confiança, com a finalidade de conferir os documentos, informações, demonstrativos, inventários e o relatório conclusivo apresentados pela Comissão de Transmissão de Mandato, nos termos do art. 10, IV, da Resolução Normativa nº 19/2016-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 29. A nova Presidência deverá, após a posse:
I - alterar cartões de assinatura e responsáveis perante instituições bancárias;
II - atualizar cadastros, procurações, certificados digitais e responsáveis nos sistemas oficiais;
III - revogar ou ajustar acessos de agentes que deixaram suas funções;
IV - dar continuidade às obrigações, contratos, pagamentos, prestações de contas e prazos;
V - avaliar as pendências e determinar plano de providências; e
VI - comunicar aos órgãos competentes eventual irregularidade ou dano identificado.
Art. 30. É vedado durante a transição:
I – ocultar, destruir, adulterar, retirar ou dificultar o acesso a documentos e informações;
II - apagar dados, mensagens, arquivos, registros ou históricos institucionais;
III - transferir senha pessoal ou manter acesso indevido após o desligamento;
IV - assumir compromisso em nome da nova gestão sem competência legal;
V - divulgar dado pessoal, sigiloso ou estratégico fora da finalidade da transição; e
VI - interromper serviços ou retardar providências sob justificativa da mudança de gestão.
Art. 31. A recusa, omissão, atraso injustificado ou inconsistência relevante será registrada pela Comissão e comunicada à Presidência e ao Controle Interno, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e legais cabíveis.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Os documentos serão preferencialmente produzidos e preservados em formato eletrônico, com assinatura digital ou outro mecanismo que assegure autoria, integridade, autenticidade e rastreabilidade.
Art. 33. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018, o princípio da necessidade e os níveis de acesso definidos pela Câmara.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com manifestação da unidade técnica competente e orientação da Coordenadoria de Controle Interno, sem afastar a aplicação das normas do TCE-MT.
Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se à transição da gestão 2025-2026 para a gestão 2027-2028.
Itiquira-MT, 31 de agosto de 2026.
|
Ediomar Gobbi Vereador/Presidente (Gestão 2025-2026) |
Maria de Fátima Gomes da Silva Coordenadora de Controle Interno Portaria Legislativa 094/2024 |
ANEXO I - CRONOGRAMA MÍNIMO DA TRANSIÇÃO
|
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PRAZO/REFERÊNCIA |
REGISTRO |
|
Instituição da Comissão |
Presidência em exercício |
Até 2 dias úteis após a proclamação |
Portaria |
|
Instalação e plano de trabalho |
Comissão |
Primeira reunião |
Ata e cronograma |
|
Solicitações às unidades |
Coordenação |
Imediatamente após a instalação |
Ofícios |
|
Entrega preliminar |
Unidades |
Prazo fixado pela Comissão |
Termos setoriais |
|
Atualização da data de corte |
Unidades |
31/12/2026 ou primeiro dia útil |
Demonstrativos finais |
|
Transferência reservada de acessos |
TI e responsáveis |
Após a posse |
Termo reservado |
|
Relatório conclusivo |
Comissão |
Até o 5º dia útil após a posse |
Relatório e recibo |
|
Plano de providências |
Nova gestão |
Após o recebimento |
Despacho/plano |
ANEXO II - CHECKLIST DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
|
ÁREA/ITEM |
ENTREGUE |
N/A |
PENDÊNCIA |
FOLHA/ARQUIVO |
|
Portaria e atas da Comissão |
☐ |
☐ |
||
|
PPA, LDO e LOA 2027 |
☐ |
☐ |
||
|
Balancetes e conciliações |
☐ |
☐ |
||
|
Saldos bancários e disponibilidades |
☐ |
☐ |
||
|
Empenhos e restos a pagar |
☐ |
☐ |
||
|
Obrigações tributárias e consignações |
☐ |
☐ |
||
|
Limites fiscais e despesa com pessoal |
☐ |
☐ |
||
|
Remessas ao APLIC/TCE-MT |
☐ |
☐ |
||
|
Contratos, atas e convênios vigentes |
☐ |
☐ |
||
|
Licitações e contratações em andamento |
☐ |
☐ |
||
|
Quadro de pessoal e pendências funcionais |
☐ |
☐ |
||
|
eSocial e obrigações previdenciárias |
☐ |
☐ |
||
|
Inventário patrimonial |
☐ |
☐ |
||
|
Almoxarifado conciliado |
☐ |
☐ |
||
|
Frota, documentos e manutenção |
☐ |
☐ |
||
|
Processos legislativos em tramitação |
☐ |
☐ |
||
|
Processos judiciais e prazos |
☐ |
☐ |
||
|
Recomendações dos órgãos de controle |
☐ |
☐ |
||
|
Portal da Transparência, SIC, Ouvidoria e LGPD |
☐ |
☐ |
||
|
Sistemas, licenças e contratos de TI |
☐ |
☐ |
||
|
Backups e plano de continuidade |
☐ |
☐ |
||
|
Contas, perfis e certificados digitais |
☐ |
☐ |
||
|
Chaves, cartões e dispositivos |
☐ |
☐ |
||
|
Agenda dos primeiros 90 dias |
☐ |
☐ |
||
|
Relatórios setoriais assinados |
☐ |
☐ |
ANEXO III - TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de __________ de 202__, no âmbito do Processo Administrativo nº __________, o(a) responsável pela unidade ______________________________ entrega à Comissão de Transição os documentos, informações, bens ou itens abaixo relacionados:
|
Nº |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO/DATA |
FORMATO/QUANTIDADE |
RESSALVA |
|
1 |
||||
|
2 |
||||
|
3 |
||||
|
4 |
||||
|
5 |
||||
|
6 |
||||
|
7 |
||||
|
8 |
Declaração do responsável: declaro que os itens acima correspondem às informações disponíveis e conhecidas nesta data, ressalvadas as observações registradas.
__________________________________ __________________________________ Responsável pela entrega Responsável pelo recebimento
ANEXO IV - TERMO RESERVADO DE TRANSFERÊNCIA DE ACESSOS
Este termo deverá tramitar com acesso restrito. Não registrar senhas pessoais no processo geral.
|
SISTEMA/SERVIÇO |
ENDEREÇO / IDENTIFICAÇÃO |
PERFIL ADMINISTRADOR |
AÇÃO APÓS POSSE |
RESPONSÁVEL |
Declara-se que as credenciais institucionais foram transferidas por canal seguro e que a nova gestão providenciará a alteração das senhas, a revisão dos usuários e a revogação dos acessos incompatíveis.
__________________________________ __________________________________ Responsável técnico Nova Presidência/representante
ANEXO V - ESTRUTURA DO RELATÓRIO CONCLUSIVO
1. IDENTIFICAÇÃO
Processo, período, Presidências, composição da Comissão e atos de designação.
2. METODOLOGIA
Reuniões, solicitações, fontes, conferências realizadas e limitações.
3. SITUAÇÃO POR ÁREA
Planejamento e orçamento; contabilidade e finanças; contratos; pessoal; patrimônio; atividade legislativa e jurídica; controle e transparência; tecnologia e segurança.
4. DOCUMENTOS ENTREGUES
Relação e localização das peças e arquivos.
5. PENDÊNCIAS E RISCOS
Item, fundamento, impacto, responsável, providência e prazo.
6. PROVIDÊNCIAS URGENTES
Obrigações dos primeiros 30, 60 e 90 dias.
7. RECOMENDAÇÕES
Medidas de continuidade, regularização e aprimoramento dos controles.
8. CONCLUSÃO E ASSINATURAS
Conclusão da Comissão, ressalvas individuais, recibo e ciência das Presidências.
ANEXO VI - MATRIZ DE PENDÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS
|
PENDÊNCIA/ RISCO |
FUNDAMENTO / EVIDÊNCIA |
IMPACTO |
PROVIDÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente arts. 31, 37, 70 e 74.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
ITIQUIRA. Lei Orgânica do Município de Itiquira-MT, promulgada em 24 de março de 1990, com suas emendas.
ITIQUIRA. Resolução nº 004/2012 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itiquira-MT.
MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Resolução Normativa nº 19/2016-TP e alterações - procedimentos de transmissão de mandato.
MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Normas vigentes relativas ao APLIC, prestação de contas, transparência, controle interno e responsabilização.