Carregando...
Pref. Matupá

DATA: 31 DE AGOSTO DE 2026

SUMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade em favor do Servidor Municipal RAIMUNDO OLIVEIRA VITORINO

A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§ 3º e 8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional N.º 41/2003 de 29 de Dezembro de 2003,combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de2019, artigo 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 058, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá/MT e Lei Complementar nº 80 de 15 de outubro de 2013 que dispõe sobre a carreira dos servidores do quadro geral desta Municipalidade alterada pela Lei Complementar nº 373 de 05 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade em favor de RAIMUNDO OLIVEIRA VITORINO, portador do RG ***4341-* SJ/MT inscrito no CPF nº ***.933.231-**, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, CLASSE A, NIVEL 10, 40h, lotado na Secretaria Municipal de Obras de Matupá/MT, matrícula RE nº 122 e matrícula de segurado previdenciário nº 122, contando com 11.066 dias líquidos perfazendo 30 anos, 03 meses e 26 dias de tempo de contribuição, computados até dia 31/08/2026, conforme processo administrativo PREVI-MUNI nº.2026.0002.0002.

Parágrafo Único. Os proventos do benefício serão proporcionais, calculados na forma da

lei, assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente, conforme parâmetros estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2.026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CLADI CARON

Diretora Executiva

PREVI-MUNI

HOMOLOGO:

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal