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Pref. Campo Novo do Parecis

Institui a Equipe Técnica Municipal da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Despacho 1Doc n° 7-18.844/2026, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 182/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.729, de 2 de dezembro de 2025, que institui a Instrução Fônica como abordagem metodológica fundamental para o processo de alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Equipe Técnica Municipal da Política Municipal de Alfabetização como estrutura administrativa e pedagógica responsável pelo planejamento, articulação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2° A Equipe Técnica Municipal da Política Municipal de Alfabetização será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma articulada com os setores responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3° Compete à Equipe Técnica Municipal da Política Municipal de Alfabetização:

I - planejar e apoiar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II - acompanhar o desenvolvimento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;

III - subsidiar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Trabalho Anual - PTA da Política Municipal de Alfabetização;

IV - planejar, coordenar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização;

V - acompanhar e analisar os resultados das avaliações de aprendizagem, subsidiando a definição de estratégias e intervenções pedagógicas;

VI - apoiar tecnicamente as unidades escolares no planejamento e desenvolvimento de ações voltadas à alfabetização, consolidação e recomposição das aprendizagens;

VII - acompanhar metas e indicadores relacionados à alfabetização;

VIII - articular as ações municipais com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA, o Programa Alfabetiza MT e demais políticas e programas desenvolvidos em regime de colaboração;

IX - acompanhar as ações destinadas ao desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização na Educação Infantil;

X - produzir e sistematizar informações, relatórios e evidências referentes à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

XI - propor estratégias para o aprimoramento contínuo das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 4° A Equipe Técnica Municipal será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação que atuem diretamente nas áreas relacionadas à alfabetização, Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, formação continuada, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.

§ 1° Os servidores que integrarão a Equipe Técnica Municipal serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.

§ 2° A coordenação da Equipe Técnica Municipal será exercida por servidor designado no ato de composição da equipe.

Art. 5° A atuação dos servidores na Equipe Técnica Municipal ocorrerá no âmbito de suas atribuições funcionais, observados o respectivo regime de trabalho e o tempo destinado às ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6° A composição, as atribuições desenvolvidas, o regime de trabalho e o tempo dedicado pelos servidores às atividades relacionadas à alfabetização serão registrados e atualizados em Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7° A instituição da Equipe Técnica Municipal de que trata esta Portaria não implica criação de novos cargos ou funções, devendo sua composição observar a estrutura administrativa e o quadro de servidores existentes na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração