RESOLUÇÃO Nº 008/2026 CMAS Dispõe sobre a regularização,atualização e manutenção das inscrições das entidades e organizações da sociedade civil junto ao Conselho Municipal deAssistência Social – CMAS
1 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 008/2026 CMAS
Dispõe sobre a regularização,atualização e manutenção das inscrições das entidades e organizações da sociedade civil junto ao Conselho Municipal deAssistência Social – CMAS de Nossa Senhora do Livramento/MT, estabelece prazo para apresentação de documentos e institui Comissão de Visitas para acompanhamento e verificação das ofertas socioassistenciais.
OCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE NOSSA
SENHORADO LIVRAMENTO/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 335/1996, com as alterações posteriores, e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembrode 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente seu art. 9º, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição das entidades e organizações de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e suas alterações posteriores, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e regularização dos registros das entidades e organizações da sociedade civil inscritas neste Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as entidades inscritas mantenham atualiza das suas informações,documentos institucionais, planos de açãoe relatórios de atividades, possibilitando o acompanhamento e a fiscalização pelo CMAS;
CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº 14/2014 estabelece a apresentação anual,até 30 de abril ,do Plano de Ação do ano corrente e d oRelatório de Atividades do ano anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar pendências documentais e administrativas decorrentes de períodos anteriores, inclusive aquelas relacionadas à ausência de atualização dos registros e ao não acompanhamento sistemático das obrigações pelas entidades inscritas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em de 27 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimento extraordinário de regularização, atualização e manutenção das inscrições das entidades e organizações da sociedade civil inscritas
no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nossa Senhora do Livramento/MT.
Parágrafo único. O procedimento previsto nesta Resolução tem por finalidade atualizar os registros do CMAS, verificar a continuidade e a regularidade das ofertas socioassistenciais e promover a adequação das inscrições às normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º As entidades e organizações da sociedade civil atualmente inscritas no CMAS deverão apresentar a documentação necessária à manutenção e atualização de sua inscrição até o dia 30 de outubro de 2026.
§ 1º O prazo estabelecido no caput será contado a partir da publicação desta Resolução.
§ 2ºAdocumentação deverá ser protocolada junto à Secretaria Executiva do CMAS, em meio físico e/ou eletrônico, conforme orientação do Conselho.
§3ºAdocumentação apresentada será analisada pelo CMAS, podendoser solicitadas informações ou documentos complementares quando necessários à conclusão da análise.
Art. 3º Para fins de regularização e manutenção da inscrição, as entidades deverão apresentar, conforme sua situação:
I –requerimento de manutenção/atualização da inscrição;
II –Estatuto Social atualizado;
III –comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
IV –ata de eleição e posse da atual diretoria;
V –documentos do representante legal;
VI –comprovante de endereço da entidade;
VII –Plano de Ação referente ao exercício de 2026;
VIII –Relatóriode Atividades referente aos exercícios anteriores ainda não apresentados ao CMAS;
IX – descrição dos serviços, programas, projetos edemais ofertas socio assistenciais desenvolvidas;
X –informações sobre público atendido,território de abrangência,equipe e capacidade de atendimento;
XI – demais documentos necessários à comprovação da regularidade e da natureza socioassistencial das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. O CMAS poderá adequar a documentação exigida à natureza e às características da entidade, organização, serviço, programa ou projeto ofertado.
Art.4º As entidades que não apresentarem a documentação exigida até 30 deoutubro de 2026, ou não sendo comprovado o atendimento aos requisitos previstos nas normativas do SUAS, o CMAS adotará as providências cabíveis, inclusive quanto à suspensão ou cancelamento da inscrição,mediante processo próprio,assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Visitas e Acompanhamento das Entidades e Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMAS, com a finalidade de realizar visitas institucionais, verificar as informações apresentadas pelas entidades e subsidiar as análises e deliberações do Plenário.
Art.6ºAComissãodeVisitasserácompostapelosseguintes conselheiros:
I – JOSIANE DELFINA LEITE – representação Governamental;
II – STEPHANIE BASTOS DE ARRUDA – representação Governamental;
III – JUSCILENE MEDEIROS DA SILVA – representação Não Governamental;
IV – TALIA CIDA DA SILVA CAMPOS– representação Não Governamental.
§1ºAComissãopoderásolicitarapoiotécnicodaSecretariaExecutivadoCMASedo órgão gestor da Política Municipal deAssistência Social, quando necessário.
§ 2º As visitas deverão ser previamente comunicadas à entidade, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
§ 3º Cada visita deverá ser registrada em instrumento próprio, contendo, no mínimo, data, identificação da entidade, serviços ofertados, público atendido, condições de funcionamento, documentação verificada, informações coletadas e eventuais recomendações.
Art. 7º A Comissão de Visitas apresentará ao Plenário do CMAS relatório circunstanciado das visitas realizadas, contendo as informações necessárias para subsidiar a análise da manutenção da inscrição de cada entidade.
Parágrafoúnico.OrelatóriodaComissãonãosubstituiacompetênciadeliberativado Plenário do CMAS.
Art. 8º Concluída a análise documental e, quando cabível, realizada a visita institucional, o CMAS deliberará sobre a manutenção, regularização, suspensão ou cancelamento da inscrição, observadas as normativas nacionais e municipais aplicáveis.
Art. 9º As entidades que tiverem sua inscrição regularmente mantida deverão permanecer em conformidade com asobrigaçõesestabelecidas pelas normativas do SUAS, especialmente quanto à apresentação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades dentro dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 10. Após a regularização das inscrições e a atualização das informações no âmbito municipal, o CMAS adotará as providências necessárias para a inclusão, atualização ou regularização das informações das entidades no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, observadas as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo órgão gestor federal.
Art.11.A Secretaria Executiva do CMAS ficará responsável por:
I –receber e protocolar a documentação apresentada pelas entidades;
II –organizar os processos individuais de cada entidade;
III –comunicar às entidades eventuais pendências documentais;
IV –encaminhar os processos à Comissão deVisitas,quando necessária a realização de visita;
V –manter atualizados os registros do CMAS;
VI –subsidiar o Plenário com as informações necessárias à deliberação;
VII – adotar, após as deliberações do Conselho, as providências administrativas relativas à atualização dos registros e ao CNEAS.
Art.12.Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Plenário do Conselho Municipal deAssistência Social, observadas a legislação municipal e as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Art.13.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nossa Senhora do Livramento/MT, 28 de agosto de 2026.
ONEIDE MARIA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Nossa Senhora do Livramento/MT
Homologada em reunião ordinária realizada em 27 de agosto 2026.