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Pref. Nossa Senhora do Livramento

RESOLUÇÃO Nº 008/2026 CMAS

Dispõe sobre a regularização,atualização e manutenção das inscrições das entidades e organizações da sociedade civil junto ao Conselho Municipal deAssistência Social – CMAS de Nossa Senhora do Livramento/MT, estabelece prazo para apresentação de documentos e institui Comissão de Visitas para acompanhamento e verificação das ofertas socioassistenciais.

OCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE NOSSA

SENHORADO LIVRAMENTO/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 335/1996, com as alterações posteriores, e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembrode 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente seu art. 9º, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição das entidades e organizações de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e suas alterações posteriores, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e regularização dos registros das entidades e organizações da sociedade civil inscritas neste Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as entidades inscritas mantenham atualiza das suas informações,documentos institucionais, planos de açãoe relatórios de atividades, possibilitando o acompanhamento e a fiscalização pelo CMAS;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº 14/2014 estabelece a apresentação anual,até 30 de abril ,do Plano de Ação do ano corrente e d oRelatório de Atividades do ano anterior;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar pendências documentais e administrativas decorrentes de períodos anteriores, inclusive aquelas relacionadas à ausência de atualização dos registros e ao não acompanhamento sistemático das obrigações pelas entidades inscritas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em de 27 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimento extraordinário de regularização, atualização e manutenção das inscrições das entidades e organizações da sociedade civil inscritas

 

no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nossa Senhora do Livramento/MT.

Parágrafo único. O procedimento previsto nesta Resolução tem por finalidade atualizar os registros do CMAS, verificar a continuidade e a regularidade das ofertas socioassistenciais e promover a adequação das inscrições às normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º As entidades e organizações da sociedade civil atualmente inscritas no CMAS deverão apresentar a documentação necessária à manutenção e atualização de sua inscrição até o dia 30 de outubro de 2026.

§ 1º O prazo estabelecido no caput será contado a partir da publicação desta Resolução.

§ 2ºAdocumentação deverá ser protocolada junto à Secretaria Executiva do CMAS, em meio físico e/ou eletrônico, conforme orientação do Conselho.

§3ºAdocumentação apresentada será analisada pelo CMAS, podendoser solicitadas informações ou documentos complementares quando necessários à conclusão da análise.

Art. 3º Para fins de regularização e manutenção da inscrição, as entidades deverão apresentar, conforme sua situação:

I –requerimento de manutenção/atualização da inscrição;

II –Estatuto Social atualizado;

III –comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

IV –ata de eleição e posse da atual diretoria;

V –documentos do representante legal;

VI –comprovante de endereço da entidade;

VII –Plano de Ação referente ao exercício de 2026;

VIII –Relatóriode Atividades referente aos exercícios anteriores ainda não apresentados ao CMAS;

IX – descrição dos serviços, programas, projetos edemais ofertas socio assistenciais desenvolvidas;

X –informações sobre público atendido,território de abrangência,equipe e capacidade de atendimento;

XI – demais documentos necessários à comprovação da regularidade e da natureza socioassistencial das atividades desenvolvidas.

 

Parágrafo único. O CMAS poderá adequar a documentação exigida à natureza e às características da entidade, organização, serviço, programa ou projeto ofertado.

Art.4º As entidades que não apresentarem a documentação exigida até 30 deoutubro de 2026, ou não sendo comprovado o atendimento aos requisitos previstos nas normativas do SUAS, o CMAS adotará as providências cabíveis, inclusive quanto à suspensão ou cancelamento da inscrição,mediante processo próprio,assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º Fica instituída a Comissão de Visitas e Acompanhamento das Entidades e Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMAS, com a finalidade de realizar visitas institucionais, verificar as informações apresentadas pelas entidades e subsidiar as análises e deliberações do Plenário.

Art.6ºAComissãodeVisitasserácompostapelosseguintes conselheiros:

I – JOSIANE DELFINA LEITE – representação Governamental;

II – STEPHANIE BASTOS DE ARRUDA – representação Governamental;

III – JUSCILENE MEDEIROS DA SILVA – representação Não Governamental;

IV – TALIA CIDA DA SILVA CAMPOS– representação Não Governamental.

§1ºAComissãopoderásolicitarapoiotécnicodaSecretariaExecutivadoCMASedo órgão gestor da Política Municipal deAssistência Social, quando necessário.

§ 2º As visitas deverão ser previamente comunicadas à entidade, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

§ 3º Cada visita deverá ser registrada em instrumento próprio, contendo, no mínimo, data, identificação da entidade, serviços ofertados, público atendido, condições de funcionamento, documentação verificada, informações coletadas e eventuais recomendações.

Art. 7º A Comissão de Visitas apresentará ao Plenário do CMAS relatório circunstanciado das visitas realizadas, contendo as informações necessárias para subsidiar a análise da manutenção da inscrição de cada entidade.

Parágrafoúnico.OrelatóriodaComissãonãosubstituiacompetênciadeliberativado Plenário do CMAS.

Art. 8º Concluída a análise documental e, quando cabível, realizada a visita institucional, o CMAS deliberará sobre a manutenção, regularização, suspensão ou cancelamento da inscrição, observadas as normativas nacionais e municipais aplicáveis.

 

Art. 9º As entidades que tiverem sua inscrição regularmente mantida deverão permanecer em conformidade com asobrigaçõesestabelecidas pelas normativas do SUAS, especialmente quanto à apresentação anual do Plano de Ação e do Relatório de Atividades dentro dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 10. Após a regularização das inscrições e a atualização das informações no âmbito municipal, o CMAS adotará as providências necessárias para a inclusão, atualização ou regularização das informações das entidades no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, observadas as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo órgão gestor federal.

Art.11.A Secretaria Executiva do CMAS ficará responsável por:

I –receber e protocolar a documentação apresentada pelas entidades;

II –organizar os processos individuais de cada entidade;

III –comunicar às entidades eventuais pendências documentais;

IV –encaminhar os processos à Comissão deVisitas,quando necessária a realização de visita;

V –manter atualizados os registros do CMAS;

VI –subsidiar o Plenário com as informações necessárias à deliberação;

VII – adotar, após as deliberações do Conselho, as providências administrativas relativas à atualização dos registros e ao CNEAS.

Art.12.Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Plenário do Conselho Municipal deAssistência Social, observadas a legislação municipal e as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art.13.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nossa Senhora do Livramento/MT, 28 de agosto de 2026.

ONEIDE MARIA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Nossa Senhora do Livramento/MT

Homologada em reunião ordinária realizada em 27 de agosto 2026.