PORTARIA Nº 009/2026/SMECEL
1 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 009/2026/SMECEL
Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros integrantes do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Novo Mundo – MT, estabelece suas competências e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto em seu art. 205 e no art. 214, que estabelecem a educação como direito de todos e orientam a organização das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas nacionais, estaduais e municipais de alfabetização, considerando as especificidades do território, os indicadores educacionais e as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar mecanismos permanentes de governança, planejamento, acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre os diferentes segmentos da comunidade educacional e demais setores envolvidos na garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Novo Mundo – MT, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento, responsável por coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade promover a articulação entre os diferentes setores envolvidos na garantia do direito à alfabetização, fortalecendo o regime de colaboração e contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas em evidências, indicadores educacionais e resultados de aprendizagem.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I - Aprovar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;
II - Validar o diagnóstico educacional da rede municipal, subsidiando a definição das prioridades e estratégias da política;
III - Aprovar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
IV - Acompanhar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, propondo ajustes sempre que necessário;
V - Acompanhar o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos destinados às ações de alfabetização, observando a legislação vigente;
VI - Monitorar os indicadores educacionais e os resultados de aprendizagem da rede municipal, promovendo a análise sistemática das evidências produzidas pelas avaliações internas e externas;
VII - Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como das avaliações externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;
VIII - Acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos profissionais da educação e avaliar seus impactos na melhoria das práticas pedagógicas;
IX - Promover a articulação entre as diferentes instâncias da gestão educacional, fortalecendo o regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;
X - Incentivar a integração entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;
XI - Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo município, propondo estratégias para a melhoria contínua dos resultados educacionais;
XII - Assegurar a implementação de ações que garantam a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como o desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que ainda não alcançaram os níveis esperados de proficiência;
XIII - Elaborar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, subsidiando o planejamento, a avaliação e a tomada de decisões da gestão municipal.
Art. 4º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes representantes dos diversos segmentos da comunidade educacional e dos poderes constituídos para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, conforme as indicações formais apresentadas:
I - Poder Legislativo Municipal
Titular: Valéria Vale — Vereadora / Presidente da Câmara – CPF: 028.xxx.xxx-54
Suplente: Geilson Franquim Pinheiro — Vereador / Vice-Presidente da Câmara – CPF: 892.xxx.xxx-53
II - Representantes da Sociedade Civil
Titular: Jaqueline Moreno - CPF: 877.xxx.xxx-68
Suplente: Karine Martins Reis de Lima - CPF: 878.xxx.xxx-20
III - Conselho Municipal de Educação - CME
Titular: Maria Aparecida Ferreira Bessa — Téc. Adm. Educacional - CPF: 703.xxx.xxx-72 Suplente: Wendel Carvalho Marques — Presidente do CME - CPF: 187.xxx.xxx-43
IV - Secretaria Municipal de Educação - SMECEL
Titular: Juliana Jung — Coordenadora Pedagógica - CPF: 021.xxx.xxx-58
Suplente: Maria Auristela da Silva Teixeira — Coordenadora Pedagógica - CPF: 772.xxx.xxx-49
V - Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal
Titular: Denize Lemos Granemann — Coordenadora Pedagógica - CPF: 037.xxx.xxx-98
Suplente: Welica Ferreira Oliveira da Silva — Coordenadora Pedagógica - CPF: 042.xxx.xxx-03
VI - Gestores Escolares da Rede Municipal
Titular: Karina Celine Lopes Biazoto — Diretora Escolar - CPF: 061.xxx.xxx-05
Suplente: Luzia Soboleski — Diretora Escolar - CPF: 001.612.371-93
VII - Educação do Campo
Titular: Alisson Tizo Maltezo — Diretor das Escolas Rurais - CPF: 047.xxx.xxx-60
Suplente: Cinthia do Carmo Scarpari — Coordenadora das Escolas Rurais - CPF: 055.xxx.xxx-93
VIII - Educação Especial
Titular: Joicilene Caetano Cunha — Coord. Pedagógica em Ed. Especial - CPF: 956.xxx.xxx-49
Suplente: Elisangela Cirino Pereira — Psicóloga Educacional – CPF: 924.xxx.xxx-68
IX - Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Titular: Elys Marina Souza Fonseca — Professora Alfabetizadora - CPF: 035.xxx.xxx-07
Suplente: Franciele Eleuterio de Oliveira — Professora Alfabetizadora - CPF: 025.xxx.xxx-25
X - Professores da Educação Infantil
Titular: Denise Arlene de Oliveira — Professora Sala de AEE Ed. Infantil -CPF: 013.xxx.xxx-04
Suplente: Francieli Iara Maximovitz Lupatini — Professora - CPF: 065.xxx.xxx-50
Art. 5º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal terá caráter permanente, enquanto vigente a Política Municipal de Alfabetização, podendo sua composição ser atualizada sempre que houver necessidade de substituição ou inclusão de representantes.
Art. 7. O Comitê Estratégico Municipal deverá observar, em sua atuação, as diretrizes e os instrumentos normativos das políticas nacional e estadual de alfabetização, bem como as normas e diretrizes educacionais vigentes no âmbito municipal.
Art. 8. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, observada a legislação vigente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Mundo – MT, 31 de agosto de 2026.
__________________________________________
Joelma Feitosa de Sousa
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Portaria nº 007/2025