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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 068/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DANIELE DA SILVA RIBEIRO, Chefe do Departamento de Compras, portadora do CPF nº 036.xxx.xxx-02, e como suplente o senhor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe De Departamento Manutenção-Controle Pátio, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 068/2026, conforme abaixo:

CONTRATO

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

068/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP DE 13 KG E 45 KG E DE BOTIJÕES (VASILHAMES VAZIOS) DE 13 KG E 45 KG, CORRESPONDENTES AOS ITENS 1, 2, 3 E 4 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

MT COMÉRCIO DE GÁS LTDA.

CNPJ: 57.472.733/0001-46

Fiscal: DANIELE DA SILVA RIBEIRO

CPF nº 036.xxx.xxx-02

Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF nº 061.xxx.xxx-08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 28 de agosto de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal