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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

15529

CLAUDEMIR RIBEIRO DE SOUZA

21/09/2026

10/10/2026

20

20/01/2025

19/01/2026

2º

5899

EVERTON SOARES CARNEIRO

01/09/2026

20/09/2026

20

09/02/2024

08/02/2025

2º

4028

MARINA COELHO ATAIDE MATTOS

08/09/2026

27/09/2026

20

01/01/2024

31/12/2024

2º

5126

PAULO CEZAR DOS SANTOS

21/09/2026

10/10/2026

20

01/01/2024

31/12/2024

2º

15546

TONY DE SOUZA NEVES

21/09/2026

10/10/2026

20

13/01/2025

12/01/2026

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração