PORTARIA Nº 1.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
1 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:
|
MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO AQUISITIVO |
SALDO |
||
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17688 |
DEISI CRISTIANE COMEL |
01/09/2026 |
20/09/2026 |
20 |
01/09/2025 |
31/08/2026 |
10 DIAS |
|
12614 |
RAWENA AURELIANA DE OLIVEIRA |
08/09/2026 |
27/09/2026 |
20 |
02/06/2024 |
01/06/2025 |
10 DIAS |
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4067 |
VANDERSON CUNHA DEL SENT |
08/09/2026 |
27/09/2026 |
20 |
01/08/2024 |
31/07/2025 |
10 DIAS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração