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Pref. Arenápolis

P O R T A R I A Nº. 0143/2026

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO – ALMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público,

CONSIDERANDO o disposto no art. 106, alínea “a”, da Lei Municipal nº 788/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arenápolis, que autoriza a cessão de servidor, sem ônus para o Município, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO o interesse da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT no aproveitamento do servidor público municipal LUIZ MÁRCIO LEITE DE OLIVEIRA, conforme solicitação formalizada por meio do Ofício nº 498/2026/SGP/ALMT e do Memorando nº 1.508/2026/PRESIDÊNCIA/ALMT;

CONSIDERANDO a anuência do Município de Arenápolis com a cessão do servidor, bem como a formalização do respectivo Termo de Cessão de Servidor Público;

CONSIDERANDO que a cessão não acarretará ônus financeiro definitivo ao Município de Arenápolis, ficando a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso responsável pelo ressarcimento integral dos valores suportados pelo Município em razão da manutenção do vínculo funcional do servidor durante o período da cessão;

RESOLVE:

Art. 1º CEDER o servidor público municipal LUIZ MÁRCIO LEITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 901, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, integrante do quadro permanente do Município de Arenápolis – MT, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO – ALMT, para exercer o cargo em comissão, junto àquela Casa de Leis.

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria terá vigência pelo período de 01/09/2026 até 31/12/2028, podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa das partes e formalização do respectivo instrumento, observada a legislação aplicável.

Art. 3º Durante o período da cessão, o servidor ficará submetido à jornada, horário, frequência e demais normas administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, onde exercerá suas atividades funcionais.

Art. 4º A presente cessão será realizada sem ônus definitivo para o Município de Arenápolis, ficando a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso responsável pelo ressarcimento integral ao Município dos valores decorrentes da manutenção do vínculo funcional do servidor durante o período da cessão, na forma estabelecida no respectivo Termo de Cessão.

Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput compreenderá os valores que forem efetivamente suportados pelo Município em razão do vínculo funcional do servidor e que, nos termos do Termo de Cessão e da legislação aplicável, sejam de responsabilidade da CESSIONÁRIA.

Art. 5º O servidor permanecerá vinculado ao quadro de pessoal efetivo do Município de Arenápolis, não implicando a presente cessão vacância, exoneração ou alteração de seu cargo efetivo.

Art. 6º A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deverá comunicar ao Município de Arenápolis qualquer alteração na situação funcional do servidor, inclusive exoneração ou dispensa do cargo em comissão, afastamentos, cessação do exercício ou qualquer outro fato que possa repercutir na presente cessão.

Art. 7º O servidor deverá retornar ao exercício de suas funções junto ao Município de Arenápolis ao término do prazo estabelecido nesta Portaria ou em caso de revogação ou encerramento antecipado da cessão, salvo se houver prorrogação regularmente formalizada.

Art. 8º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato devidamente motivado do Município de Arenápolis, observado o interesse público e as disposições constantes do Termo de Cessão.

Art. 9º Compete ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Arenápolis proceder aos registros funcionais decorrentes da presente cessão, bem como adotar as demais providências administrativas necessárias à sua efetivação.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/09/2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal de Arenápolis – MT, 31 de agosto de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Arenápolis – MT