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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

5073

CIBELE DA SILVA

01/09/2026

30/09/2026

30

01/08/2025

31/07/2026

1871

MOISES FERREIRA GOMES

08/09/2026

07/10/2026

30

03/07/2025

02/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração