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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 15 (quinze) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

6501

ANA CASSIA OLIVEIRA DE DEUS MACHADO

21/09/2026

05/10/2026

15

01/04/2025

31/03/2026

15 DIAS

183

ANTONIA MARCELINA FELIX SOUZA SANTOS

15/09/2026

29/09/2026

15

03/11/2024

02/11/2025

15 DIAS

7189

ELITE MARIA FALCHETTI DEMKOSKI

16/09/2026

30/09/2026

15

03/04/2025

02/04/2026

15 DIAS

17633

GABRIELLA GELLER

01/09/2026

15/09/2026

15

25/08/2025

24/08/2026

15 DIAS

3437

LUZENIR MARIA DE MORAES

08/09/2026

22/09/2026

15

01/07/2025

30/06/2026

15 DIAS

7242

MIRIAN GAZZI DE FRANÇA

08/09/2026

22/09/2026

15

22/05/2025

21/05/2026

15 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração