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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

3476

CRISTIANE APARECIDA DUARTE MENDES

08/09/2026

17/09/2026

10

01/08/2025

31/07/2026

20

1735

FATIMA ARLETE ZOLET STEINMETZ

16/09/2026

25/09/2026

10

10/04/2024

09/04/2025

20

890

HIERMAK LUIS RETIZ RUIZ

08/09/2026

17/09/2026

10

15/05/2024

14/05/2025

20

260

MARCIA ADRIANA GOTZ BEGHAHN

18/09/2026

27/09/2026

10

21/02/2025

20/02/2026

20

4226

MARIVETE VIEIRA LOPES

23/09/2026

02/10/2026

10

03/09/2024

02/09/2025

20

291

REGINA CLEIA TELLES

02/09/2026

11/09/2026

10

16/01/2025

15/01/2026

20

4073

VANESSA DAIANE RODRIGUES TESTONI

01/09/2026

10/09/2026

10

18/05/2025

17/05/2026

20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração