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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

PERÍODO

4001

GISLAINE FERRAZ DE LIMA

08/09/2026

17/09/2026

10

09/05/2024

08/05/2025

10

2º

1817

GISELE CRISTINA DOS SANTOS

02/09/2026

11/09/2026

10

02/01/2024

01/01/2025

10

2º

268

MARIA CRISTINA FEITOZA

16/09/2026

25/09/2026

10

04/03/2024

03/03/2025

10

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração