Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

PERÍODO

412

EDSON JOSÉ DOS SANTOS

08/09/2026

17/09/2026

10

01/03/2024

28/02/2025

0

2º

413

EDSON JOSÉ DOS SANTOS

08/09/2026

17/09/2026

10

01/03/2024

28/02/2025

0

2º

7406

JOELMA ALVES FONTES

23/09/2026

02/10/2026

10

04/02/2023

03/02/2024

0

2º

1730

JOSE RODRIGO MELO

21/09/2026

30/09/2026

10

10/04/2024

09/04/2025

0

3º

1743

LOURDES NARCIZA DE DEUS

30/09/2026

09/10/2026

10

11/04/2024

10/04/2025

0

2º

12612

LUCAS AVILA DE SOUZA

30/09/2026

09/10/2026

10

01/06/2024

31/05/2025

0

2º

260

MARCIA ADRIANA GOTZ BERGHAN

08/09/2026

17/09/2026

10

21/02/2024

20/02/2025

0

3º

4318

PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DE LIMA DOS SANTOS

02/09/2026

11/09/2026

10

13/10/2023

12/10/2024

0

2º

14483

RAFAEL CARLOS SANTOS

08/09/2026

17/09/2026

10

01/03/2024

28/02/2025

0

3º

3055

TATIANA DE SOUZA MIRANDA

08/09/2026

17/09/2026

10

15/09/2024

14/09/2025

0

3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração