TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025
1 de Setembro de 2026
TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025, REFERENTE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR2C, EMULSÃO ASFÁLTICA PARA SERVIÇO DE IMPRIMAÇÃO.
Pelo presente Termo de Cancelamento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Flavio Luiz, n° 2640, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Volmir Bassani, no exercício de seu mandato, doravante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa EMAM - EMULSOES E TRANSPORTES LTDA (VÁRZEA GRANDE), CNPJ nº 04.420.916/0003-13, com endereço RODOVIA DOS IMIGRANTES, S/Nº - KM 8,6, CEP 78132000, representada por LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, Carteira de identidade nº MG57xxxx21, inscrito no CPF nº 001.xxx.xxx-94, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, resolvem CANCELAR PARCIALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo visa cancelar o registro total dos Itens adjudicados a promitente fornecedora, constante na Cláusula Primeira, da Ata de Registro de Preços n° 43/2025, qual seja:
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Lote |
Unidade |
Descrição |
Quantidade |
Valor total |
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4 |
TON |
Emulsão Asfáltica para Imprimação |
100 |
R$ 310.600,00 |
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5 |
TON |
Emulsão Asfáltica Composto de Petróleo RR-2C |
2550 |
R$ 929.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente rescisão parcial fundamenta-se no disposto no item 10.4 da própria Ata de Registro de Preços, nos arts. 26 e 28 do Decreto Municipal nº 014/2024, bem como no artigo art. 137, §1º e 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que permitem a rescisão a pedido do fornecedor, mediante justificativa aceita pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO
3.1. A CONTRATADA justificou inviabilidade econômica decorrente do significativo aumento dos produtos fornecidos em comparação às condições contratadas na Ata 043/2025, as quais tornam desproporcional economicamente, sendo acolhida a solicitação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. Todas as despesas referentes aos itens ora cancelados, se houver, serão pagas integralmente pelo MUNICÍPIO, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à PROMITENTE FORNECEDORA.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo será publicado em órgão oficial da Administração, em observância ao princípio da publicidade e da transparência administrativa.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.
Santa Rita do Trivelato - MT, 27 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EMAM - EMULSOES E TRANSPORTES LTDA (VÁRZEA GRANDE)
CNPJ nº 04.420.916/0003-13
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22