DECRETO Nº 5.065 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
1 de Setembro de 2026
“REGULAMENTA A PREMIAÇÃO DO 5º FESTIVAL DE PESCA DE CAMPINÁPOLIS – DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO COUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, JEOVAN FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização do 5º Festival de Pesca de Campinápolis – Distrito de São José do Couto, nos dias 11 e 12 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que o Regulamento Oficial do 5º Festival de Pesca de Campinápolis estabelece, em seu art. 12, as premiações destinadas às equipes e participantes vencedores da competição;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, a concessão e a entrega das premiações previstas para o evento;
CONSIDERANDO que a classificação das equipes será realizada de acordo com a maior pontuação geral obtida na competição, observados os critérios estabelecidos no Regulamento Oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, isonomia e segurança jurídica na concessão das premiações;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a premiação do 5º Festival de Pesca de Campinápolis – Distrito de São José do Couto, a ser concedida aos vencedores da competição realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2026, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento Oficial do evento.
Art. 2º - As premiações do 5º Festival de Pesca de Campinápolis serão concedidas conforme a classificação final das equipes e as categorias especiais previstas no Regulamento Oficial, observada a seguinte ordem:
I – 1º Lugar: Kit barco de 6,00 (seis) metros, com motor de popa de 15 HP e troféu;
II – 2º Lugar: Motor de popa de 30 HP, com partida elétrica e troféu;
III – 3º Lugar: Barco de 6,00 (seis) metros, acrescido da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
IV – 4º Lugar: Barco de 6,00 (seis) metros, acrescido da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V – 5º Lugar: Barco de 6,00 (seis) metros;
VI – 6º Lugar: Motor de popa 9,9/9,8 HP.
As premiações acima correspondem integralmente àquelas previstas no art. 12 do Regulamento Oficial.
Art. 3º - Além das premiações classificatórias previstas no art. 2º deste Decreto, serão concedidas as seguintes premiações especiais:
I – Prêmio Maior Peixe de Couro: no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ao participante que capturar o maior peixe de couro, dentre as espécies previstas e catalogadas na planilha oficial de pontuação do torneio;
II – Prêmio Equipe Feminina: no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), à embarcação composta exclusivamente por mulheres que obtiver a maior pontuação geral, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento Oficial;
III – Prêmio Mérito Ecológico: no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), à equipe ou participante que atender aos critérios estabelecidos no Regulamento Oficial para essa categoria.
Art. 4º - A classificação das equipes e a definição dos vencedores das premiações previstas neste Decreto observarão exclusivamente os critérios, a pontuação, as condições e os procedimentos estabelecidos no Regulamento Oficial do 5º Festival de Pesca de Campinápolis.
Parágrafo único. A apuração e a validação dos resultados serão realizadas pela Comissão Organizadora do 5º Festival de Pesca de Campinápolis, nos termos do Regulamento Oficial.
Art. 5º - A entrega das premiações físicas será realizada pela Administração Municipal aos respectivos vencedores, mediante a identificação do integrante da equipe ou representante devidamente habilitado, na forma estabelecida no Regulamento Oficial.
§ 1º Para o recebimento da premiação física, o integrante da equipe deverá apresentar documento oficial de identificação, cujos dados serão conferidos com as informações constantes da inscrição da equipe.
§ 2º Na hipótese de nenhum integrante da equipe comparecer no momento da entrega, a premiação física ficará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Campinápolis para posterior retirada pelo integrante ou representante devidamente identificado da equipe vencedora, observadas as regras estabelecidas no Regulamento Oficial.
Art. 6º - As premiações em dinheiro previstas neste Decreto serão pagas aos respectivos vencedores mediante procedimento administrativo próprio, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a regularidade da despesa e as demais exigências legais aplicáveis.
§ 1º O pagamento será realizado mediante comprovação da condição de vencedor da respectiva categoria e identificação do beneficiário.
§ 2º Quando a premiação for atribuída à equipe ou embarcação, o pagamento observará a forma de identificação do beneficiário definida pela Administração Municipal e os documentos constantes do processo administrativo.
Art. 7º - A entrega dos bens destinados à premiação será formalizada mediante Termo de Entrega e Recebimento, contendo a identificação do vencedor, a descrição do bem, a categoria da premiação, a data da entrega e a assinatura do responsável pelo recebimento.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.
Art. 9º - A concessão das premiações previstas neste Decreto ficará condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento Oficial do 5º Festival de Pesca de Campinápolis, especialmente quanto à classificação, pontuação, validação dos resultados e critérios específicos de cada categoria.
Art. 10 - A Comissão Organizadora do 5º Festival de Pesca de Campinápolis encaminhará à Administração Municipal a relação definitiva dos vencedores, acompanhada da documentação necessária à formalização da entrega dos bens e ao pagamento das premiações em dinheiro.
Art. 11 - Os casos omissos relacionados exclusivamente à concessão e à entrega das premiações serão resolvidos pela Administração Municipal, mediante manifestação da Comissão Organizadora, observadas as disposições do Regulamento Oficial e a legislação aplicável.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal