PORTARIA N.º 1227/2026
1 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 1227/2026
Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária do servidor José Martins Vieira e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º e 6ºA da EC 41/2003, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no §5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária ao servidor José Martins Vieira, brasileiro, portador do RG/CPF sob o n.º XXX.XXX.101-87, portador do Título de Eleitor n.º 011801671805, efetivo no cargo Motorista, Classe “A/10”, matrícula funcional 191, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, 1.105 dias, 03 anos e 13 dias; para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 11.842 dias, 32 anos, 05 meses e 11 dias; e conversão do tempo especial em tempo comum no período de 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1995; 01 de maio de 2000 a 31 de dezembro de 2001; 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003; 01 de janeiro de 2004 a 28 de fevereiro de 2014 e01 de agosto de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, 5.110 dias, 14 anos, 07 meses e 02 dias perfazendo um total de 15.006 dias, 41 anos e 01 mês, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000011, a partir de 01 de setembro de 2026, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 31 de agosto de 2026.
João Machado Neto – João Bang