PORTARIA Nº 040/2026
1 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 040/2026
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA UCCI Nº 03/2026 – VERSÃO 02, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA BANDEIRANTES – MT
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito constitucional de acesso à informação e a necessidade de garantir sua efetividade no âmbito do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso XXXIII do art. 5º, do inciso II do § 3º do art. 37 e do § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como das disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Municipal nº 774/2013, que dispõe sobre a criação e implantação da Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, e nas orientações constantes da Nota Técnica nº 02/2021-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa UCCI nº 03/2026 – Versão 02, que dispõe sobre a regulamentação dos critérios e procedimentos da Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
Art. 2º A Instrução Normativa aprovada por esta Portaria deverá ser observada pelas unidades administrativas, servidores e demais agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º A Ouvidoria deverá observar, no desempenho de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, proteção dos dados pessoais e respeito aos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes/MT, 31 de Agosto de 2026.
SANDRA GONZAGA CORDEIRO
residente da Câmara Municipal