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Pref. Apiacás

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A POSSE DE CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR EM DECORRÊNCIA DE VACÂNCIA DO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...

CONSIDERNADO que a Sra. HELENEIDE FERNANDES AMADEU foi eleita suplente no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Apiacás, regido pelo Edital nº 007/2023 e pela Lei Municipal nº 1.369/2023;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Municipal nº 249/2026, a referida suplente foi convocada para exercer temporariamente as funções de Conselheira Tutelar, em substituição ao Conselheiro Tutelar Diemerson Campos de Sousa, durante seu afastamento;

CONSIDERNADO que, posteriormente, por decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, proferida no respectivo Processo Administrativo Disciplinar, foi aplicada ao Conselheiro Tutelar DIEMERSON CAMPOS DE SOUSA a penalidade de destituição do cargo, formalizada pela Portaria Municipal nº 313/2026;

CONSIDERNADO que a destituição do Conselheiro Tutelar titular ocasionou a vacância definitiva do respectivo cargo;

CONSIDERNADO que, diante da vacância definitiva, compete à suplente regularmente convocada assumir a titularidade do cargo pelo período remanescente do mandato; e,

CONSIDERNADO ainda, que a Sra. HELENEIDE FERNANDES AMADEU já se encontra no regular exercício das funções de Conselheira Tutelar, razão pela qual a presente posse na condição de titular não implica interrupção de seu exercício,

RESOLVE:

Art. 1.º Dar posse à Sra. HELENEIDE FERNANDES AMADEU, inscrita no CPF sob o nº ***.***.801-**, no cargo eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR do Município de Apiacás, em decorrência da vacância definitiva do cargo anteriormente ocupado por Diemerson Campos de Sousa.

§ 1º A Conselheira Tutelar ora empossada exercerá o cargo pelo período remanescente do mandato correspondente ao Processo de Escolha regido pelo Edital nº 007/2023, até 09 de janeiro de 2028.

§ 2º A posse de que trata este artigo não interrompe o exercício das funções pela Conselheira Tutelar, que já se encontrava regularmente no cargo em razão da convocação temporária realizada pela Portaria Municipal nº 249/2026.

Art. 2º Em razão da posse definitiva no cargo de Conselheira Tutelar titular, fica revogada a Portaria Municipal nº 249/2026, que havia disciplinado a convocação temporária da então suplente para substituição do Conselheiro afastado.

Parágrafo único. A revogação prevista no caput não implica interrupção do exercício das funções, desligamento ou qualquer solução de continuidade do vínculo decorrente do mandato de Conselheira Tutelar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Apiacás - MT, em 31 de agosto de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

-PREFEITO MUNICIPAL-