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Pref. Água Boa

PROCESSO: 039/2024

LICITAÇÃO: ADESÃO A ARP N° 005/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT.

CONTRATADO: empresa EFICAZ SPE LTDA/ CNPJ n.º 55.166.992/0001-13

OBJETO: Contratação de empresa para implantação de usina solar com 1.758,24 kwp (em solo ou telhado) - solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid), incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme caderno de especificações do termo de referência.

OBJETO RERRATIFICADO: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.1. Rerratificar a Clausula Primeira – Objeto, subitem 1.1.1. e Cláusula Segunda – Preço do 1.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 082/2024, a fim de corrigir o valor do acréscimo contratual, tendo em vista que, em razão de erro material de digitação, foi consignado valor incorreto na Nota Técnica n.º 009/2026/SPOE/PMAB, o que ocasionou a correspondente incorreção no valor registrado no Termo Aditivo. Ressalta-se que as planilhas que compõem o processo administrativo apresentavam o valor correto do acréscimo, conforme posteriormente verificado e ratificado pelo Fiscal Técnico Sr. João Wallas Lima de Jesus na a Nota Técnica n.º 109/2026/SPOE/PMAB.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1. A Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de 1,60% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 243.658,44 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), nos moldes do art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 14.133/2021;

1.1.2. SUPRIMIR o percentual de 24,92% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 3.784.582,62 (três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), nos moldes do art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 14.133/2021;

1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quinta – Preço, em função do acréscimo.

1.1.4. JUSTIFICA-SE o acréscimo de valores a serviços não contemplados inicialmente como a terraplanagem, escavação e compactação e a regularização de superfícies. Já o valor suprimido decorre de serviços contemplados, mas que não serão necessários como a COT5 não havendo a exigência de padrões de energia específicos para conexão com a concessionária e os COT7, COT8, COT10 e COT11 - Serviços de Manutenção, Limpeza, Monitoramento e Equipamentos de Estação Meteorológica, uma vez que o contrato não contempla a operacionalização do sistema. Segundo a nota técnica n.° 009/2025/ENG/PMAB e 109/2026/SPOE/PMAB ambas emitidas pelo fiscal técnico responsável a sr. João Wallas Lima de Jesus no dia.”

2.2. A Cláusula Primeira do 1º Termo Aditivo passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. 2.1. O valor da contratação perfaz o total de R$ R$ 11.643.658,44 (onze milhões, seiscentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), considerando o valor inicial do contrato, os aditivos e os reajustes formalizados até a presente data.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021.

Signatários: pela contratante Prefeito Municipal José Ari Zandoná, pela contratada Rondinelle Clemente de Oliveira.

DATA: 31/08/2025.

José Ari Zandoná

Prefeito Municipal em exercício

CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DE APOSTILAMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.