Carregando...
Pref. Poxoréu

RESOLUÇÃO Nº 090/2026

                                                                      POXORÉU – MT, 31  DE AGOSTO  DE 2026

Dispõe sobre a convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Poxoréu/MT, a nomeação da Comissão Organizadora da referida Conferência e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Poxoréu – MT, criado pela Lei Municipal nº 529, de 14 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei Municipal nº 1.217, de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA, homologado pela Resolução nº 068/2024, de 24 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2026, conforme registrado na Ata nº 185/2026; 

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Poxoréu/MT, com a finalidade de promover ampla discussão, participação e deliberação sobre as políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, fortalecendo a participação social e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA.

Art. 2º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Poxoréu/MT, no dia 25 de novembro de 2026, no Salão São Domingos Sávio - Centro Juvenil, localizado na Avenida Brasil, s/n, Centro, Horário: das 7h às 11h e das 13h às 17hs..

Art. 3º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".

Art. 4º Durante a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão discutidas, formuladas e deliberadas propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, observadas as orientações dos órgãos competentes e as diretrizes estabelecidas para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º O Município, durante a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizará a eleição dos delegados que representarão o Município na etapa estadual da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme critérios estabelecidos no respectivo Regimento Interno e nas orientações dos órgãos competentes.

Art. 6º Os delegados eleitos para participação na etapa estadual receberão, quando cabível, suporte do Município para participação na referida Conferência, observadas as disposições legais, orçamentárias e administrativas pertinentes.

Art. 7º Fica nomeada a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes membros:

Daniele da Cruz Talon Pacheco – Presidente do CMDCA Analu Sól Pereira da Silva -Representante do Comissão de Participação de Adolescente - CPA  Aline Cristina Farias Maia   - Representante segmento do Governo; Lúcia Voltan – Representante segmento da Sociedade Civil Organizada; Mayana Christina Cursino de Souza  – Representante segmento  do Governo; Kamilla di Paula Soares da Silva  – Representante segmento da Sociedade Civil Organizada; Tainã Maria dos Santos Ramos – Representante segmento do Governo; Vânia Auxiliadora Siqueira Ojeda– Representante segmento  da Sociedade Civil Organizada.

Art. 8º Compete à Comissão Organizadora: I – organizar, coordenar e acompanhar a realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – elaborar e definir o plano de ação e a metodologia de trabalho da Conferência; III – promover a articulação com os órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, visando à participação e ao adequado desenvolvimento da Conferência; IV – elaborar a proposta metodológica, a programação e demais documentos necessários à realização da VII Conferência; V – adotar as providências necessárias à divulgação, mobilização e organização da Conferência; VI – acompanhar a sistematização das propostas aprovadas durante a Conferência e os demais encaminhamentos decorrentes de suas deliberações.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                          Poxoréu – MT, 31 de agosto de 2026.

Daniele da Cruz Talon Pacheco
Presidente do CMDCA Resolução nº66/2024