PREGOEIRO CEZAR QUEIROZ DA SILVA EXTRATO DO CONTRATO N°077/2026
1 de Setembro de 2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº086/2026
ADESÃO Nº.016/2026
Aos Trinta e Um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala de Contratos da Prefeitura Municipal foi celebrado o presente termo de contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, 248 - Bairro Araguaia - Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Drº. ACACIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, Advogado e empresário, portador do RG nº 38****8 DGPC/GO e CPF Nº 8**.***.**1-91, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAS LTDA, CNPJ 11.352.553/0001-20, RUA POXOREU, Nº 204, BAIRRO ALVORADA, CUIABÁ/MT, CEP 78048-600, representante legal: Srº ALUISIO DIAS DE SOUSA, email: casadeapoioalianca@outlook.com; decorrente de processo de Licitação nº086/2026 na modalidade de ADESÃO Nº.016/2026 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO -
02.01 – Este contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO EM CUIABÁ/MT para garantir melhores condições de execução dos serviços públicos de saúde prestados à população do Município de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21;
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
05.01 - O valor global para execução do presente instrumento de Contrato é fixado em: Valor global R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais). Este valor referente os custos para prestação de serviços de hospedagem conforme demanda apresentada pela Secretaria do Município.
05.02 - O pagamento será de acordo com o Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Demandante.
05.03 - O valor aqui fixado poderá ser reajustado, mediante justificativa apresentada pela empresa Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO E VIGENCIA
07.01 - O prazo de execução do presente Contrato é fixado de 12-(Doze) meses.
07.02 – O Contrato terá início na data de sua assinatura, vigorando por um período de 12(Doze) meses.
São Félix do Araguaia – MT, 31 de AGOSTO 2026
ACACIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL