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Pref. Torixoréu

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TORIXORÉU – MT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Torixoréu – FME, instituído pelo Decreto Municipal nº 46, de 23 de junho de 2026, constitui instância permanente de participação social e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O FME exercerá suas atribuições com autonomia em suas deliberações, observadas as competências legais dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino e os princípios da legalidade, gestão democrática, participação social, transparência, equidade, inclusão e qualidade da educação.

Art. 3º São finalidades do Fórum Municipal de Educação:

I – acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME;

II – acompanhar as deliberações das Conferências Municipais de Educação;

III – promover debates, estudos, encontros e outras ações de participação social sobre a política educacional municipal;

IV – articular-se, quando pertinente, com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação;

V – contribuir para o fortalecimento da gestão democrática e para a melhoria da educação municipal.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

II – elaborar ou apreciar relatórios e informações relacionados ao acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

III – promover estudos, debates, reuniões, seminários, consultas e outras atividades relacionadas à educação municipal;

IV – incentivar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil na discussão das políticas educacionais;

V – colaborar na organização, realização e avaliação das Conferências Municipais de Educação;

VI – acompanhar as propostas e deliberações aprovadas nas Conferências Municipais de Educação;

VII – emitir recomendações, manifestações, pareceres ou outros documentos sobre assuntos de sua competência;

VIII – solicitar, por intermédio da Coordenação, informações necessárias ao exercício de suas atribuições, observada a legislação vigente;

IX – instituir comissões ou grupos de trabalho quando houver necessidade de estudo ou desenvolvimento de atividade específica;

X – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade e com a legislação vigente.

Art. 5º As manifestações do Fórum Municipal de Educação poderão ser formalizadas por meio de atas, recomendações, pareceres, relatórios, notas técnicas, moções ou outros instrumentos aprovados pela Plenária, conforme a natureza da matéria.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E MANDATO

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos segmentos, órgãos, instituições e entidades definidos no Decreto Municipal nº 46/2026 e nos atos de nomeação expedidos pelo Poder Executivo Municipal.

§ 1º Cada representação terá um membro titular e um suplente, observadas as disposições do ato de criação e dos atos de nomeação.

§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, com direito a voto quando estiver no exercício da titularidade.

Art. 7º Os membros do Fórum Municipal de Educação exercerão suas funções sem remuneração específica, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 8º O mandato dos representantes observará o prazo e as condições estabelecidos no ato normativo de criação e nos atos de nomeação do Fórum.

Art. 9º A substituição de representante poderá ocorrer mediante comunicação formal do órgão ou entidade representada, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.

Art. 10. Ocorrendo vacância da representação titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade até a designação de novo representante ou até o término do mandato, conforme o caso.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E DA SECRETARIA

Art. 11. O Fórum Municipal de Educação será dirigido por uma Coordenação composta por:

I – Coordenador(a);

II – Vice-Coordenador(a);

III – Secretário(a).

Parágrafo único. Os membros da Coordenação serão aqueles designados por ato oficial do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições legais e administrativas vigentes.

Art. 12. Compete ao(à) Coordenador(a):

I – representar o Fórum Municipal de Educação institucionalmente;

II – convocar e presidir as reuniões da Plenária;

III – organizar, juntamente com a Secretaria, as pautas e os trabalhos do Fórum;

IV – cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações da Plenária;

V – encaminhar aos órgãos competentes as manifestações aprovadas pelo Fórum;

VI – promover a articulação do Fórum com os órgãos públicos, conselhos, instituições e entidades relacionadas à educação;

VII – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Fórum.

Art. 13. Compete ao(à) Vice-Coordenador(a):

I – substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II – auxiliar na coordenação das atividades do Fórum;

III – acompanhar, quando solicitado, a execução das deliberações da Plenária;

IV – exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pela Coordenação ou pela Plenária.

Art. 14. Compete ao(à) Secretário(a):

I – auxiliar a Coordenação na organização dos trabalhos;

II – organizar as convocações e pautas das reuniões;

III – elaborar e manter as atas das reuniões;

IV – manter organizados os documentos e registros do Fórum;

V – acompanhar a frequência dos membros e os encaminhamentos das reuniões;

VI – elaborar e encaminhar os expedientes administrativos necessários ao funcionamento do Fórum;

VII – exercer outras atribuições administrativas necessárias ao funcionamento do Fórum.

Art. 15. O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação poderá ser prestado pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da autonomia deliberativa do Fórum.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 16. O Fórum Municipal de Educação realizará reuniões ordinárias a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, e reuniões extraordinárias sempre que necessário, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 46/2026.

Art. 17. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definição da Coordenação e as condições disponíveis.

Art. 18. As reuniões ordinárias serão convocadas pela Coordenação, preferencialmente com antecedência mínima de cinco dias úteis, contendo data, horário, local ou meio de participação e pauta.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em prazo reduzido, em razão da urgência da matéria, desde que assegurada a ciência dos membros.

Art. 19. Terão direito à voz os membros do Fórum e, quando autorizados pela Coordenação ou pela Plenária, os convidados.

Art. 20. Terão direito a voto os membros titulares ou os suplentes quando estiverem substituindo os respectivos titulares, cabendo um voto a cada representação.

Art. 21. As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, salvo quando a legislação ou este Regimento exigir quórum específico.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao(à) Coordenador(a) o voto de desempate.

Art. 22. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:

I – data, horário e local ou meio de realização;

II – relação dos participantes;

III – pauta dos assuntos tratados;

IV – principais manifestações e discussões;

V – deliberações e encaminhamentos.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 23. O Fórum Municipal de Educação poderá instituir, sempre que necessário, comissões ou grupos de trabalho temporários para estudar assuntos específicos ou desenvolver atividades determinadas pela Plenária.

§ 1º O ato de criação definirá, conforme a necessidade, a finalidade, composição, coordenação e prazo de funcionamento da comissão ou grupo de trabalho.

§ 2º As conclusões das comissões ou grupos de trabalho serão apresentadas à Plenária para apreciação e deliberação.

Art. 24. Poderão participar das comissões ou grupos de trabalho pessoas convidadas que possuam conhecimento ou experiência relacionada ao tema, sem direito a voto.

CAPÍTULO VII

DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 25. Compete ao Fórum Municipal de Educação acompanhar, monitorar e avaliar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação durante sua vigência.

Art. 26. Para o acompanhamento do Plano Municipal de Educação, o Fórum poderá analisar dados, indicadores, relatórios e demais informações oficiais disponíveis, podendo solicitar informações aos órgãos competentes.

Art. 27. O Fórum Municipal de Educação colaborará na organização e realização das Conferências Municipais de Educação, observadas as orientações das instâncias competentes e as normas específicas de cada Conferência.

Art. 28. No âmbito das Conferências Municipais de Educação, compete ao Fórum:

I – colaborar na organização e divulgação;

II – estimular a participação dos diferentes segmentos da sociedade;

III – acompanhar a sistematização das propostas aprovadas;

IV – acompanhar, quando cabível, o cumprimento das deliberações resultantes da Conferência.

CAPÍTULO VIII

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 29. São direitos dos membros do Fórum Municipal de Educação:

I – participar das reuniões e atividades do Fórum;

II – apresentar propostas e sugestões;

III – participar das discussões e votações, na forma deste Regimento;

IV – solicitar informações necessárias ao exercício de suas funções;

V – participar das comissões e grupos de trabalho para os quais forem designados.

Art. 30. São deveres dos membros:

I – cumprir este Regimento;

II – participar das reuniões e atividades do Fórum;

III – contribuir para o cumprimento das finalidades do FME;

IV – respeitar as manifestações e decisões colegiadas;

V – atuar com ética, responsabilidade, respeito e imparcialidade;

VI – comunicar, sempre que possível, a impossibilidade de comparecimento às reuniões.

Art. 31. É vedado ao membro utilizar o nome do Fórum Municipal de Educação para manifestação de caráter pessoal, político-partidário, comercial ou para finalidade diversa das atribuições institucionais do Fórum, sem autorização da Plenária.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. O Fórum Municipal de Educação poderá divulgar suas atividades, atas e manifestações por meio dos canais oficiais do Município, observadas as normas de publicidade, acesso à informação e proteção de dados pessoais.

Art. 33. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Plenária do Fórum Municipal de Educação, observadas a legislação vigente e as disposições do Decreto Municipal nº 46/2026.

Art. 34. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da Coordenação ou de, no mínimo, um terço dos membros do Fórum, devendo a matéria constar da pauta de reunião convocada para esse fim.

Parágrafo único. A aprovação de alteração deste Regimento dependerá do voto favorável de dois terços dos membros presentes na reunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 35. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do Fórum Municipal de Educação e após sua formalização pelo instrumento administrativo competente.

Art. 36. Os efeitos do presente Regimento Interno retroagem a 03 de agosto de 2026, data de sua aprovação, ficando convalidados os atos praticados pelo Fórum Municipal de Educação – FME a partir dessa data, desde que compatíveis com suas disposições.

Torixoréu – MT, 03 de agosto de 2026.

MARA RÚBIA DOS SANTOS VILELA MATOS Coordenadora do Fórum Municipal de Educação

ENY YUKI SASAKI RODRIGUES Vice-Coordenadora

FLORINDO GONÇALVES DA CRUZ FILHO Secretário

MARA RÚBIA DOS SANTOS VILELA MATOS Coordenadora do Fórum Municipal de Educação