REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL ESTRATÉGICO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE TORIXORÉU – MT
1 de Setembro de 2026
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL ESTRATÉGICO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE TORIXORÉU – MT
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento, as atribuições e os procedimentos do Comitê Municipal Estratégico da Política de Alfabetização de Torixoréu, instituído pela Portaria nº 169, de 2026, como órgão colegiado de caráter estratégico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e integrante da estrutura de governança da Política Municipal de Alfabetização “Torixoréu Alfabetiza”.
Art. 2º O Comitê atuará em articulação com as políticas nacional e estadual de alfabetização, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Alfabetiza MT e com os demais programas, planos e ações educacionais aplicáveis ao Município, observando os princípios da legalidade, gestão democrática, equidade, inclusão, colaboração, transparência, participação social e proteção dos dados pessoais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São objetivos do Comitê acompanhar, fortalecer, articular e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização “Torixoréu Alfabetiza”, contribuindo para a garantia do direito à aprendizagem e para a melhoria dos resultados educacionais do Município.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I – acompanhar as metas, indicadores e resultados relacionados à alfabetização;
II – articular ações entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias, conselhos e instituições parceiras;
III – propor estratégias para melhoria da aprendizagem, recomposição das aprendizagens e redução das desigualdades educacionais;
IV – apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
V – estimular a identificação, valorização e disseminação de boas práticas pedagógicas;
VI – acompanhar ações de busca ativa, acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes;
VII – contribuir para o planejamento, execução e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – propor ações, projetos, parcerias e recomendações que contribuam para o alcance das metas estabelecidas;
IX – promover a participação da comunidade escolar e da sociedade nas ações relacionadas à alfabetização;
X – acompanhar e atualizar o Plano de Trabalho Anual e o Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização;
XI – exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe sejam atribuídas por legislação ou ato administrativo competente.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 5º O Comitê será composto pelos representantes definidos na Portaria nº 169, de 2026, formalmente designados pelo Poder Executivo Municipal, assegurada, sempre que prevista, a representação dos diferentes segmentos relacionados à educação e à alfabetização.
§ 1º Cada representação poderá contar com membro titular e respectivo suplente, conforme ato de designação.
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros exercerão suas funções sem remuneração específica, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º O Comitê terá a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Coordenação Executiva;
III – Secretaria Executiva;
IV – Grupos de Trabalho, quando instituídos.
§ 1º Compete à Presidência convocar e conduzir as reuniões, representar o Comitê, acompanhar o cumprimento das deliberações e assegurar o cumprimento deste Regimento.
§ 2º Compete à Coordenação Executiva coordenar tecnicamente as ações do Comitê, organizar as pautas em conjunto com a Presidência, acompanhar metas e indicadores, apoiar os Grupos de Trabalho e apresentar informações necessárias às deliberações.
§ 3º Compete à Secretaria Executiva organizar as reuniões, elaborar convocações, pautas e atas, manter os registros e arquivos do Comitê, controlar a participação dos membros e acompanhar os encaminhamentos definidos.
§ 4º O Comitê poderá instituir Grupos de Trabalho permanentes ou temporários para tratar de temas específicos relacionados à Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 7º O Comitê realizará reuniões ordinárias, preferencialmente a cada bimestre, e reuniões extraordinárias sempre que necessário, podendo ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela Presidência, com apoio da Secretaria Executiva, preferencialmente com antecedência mínima de três dias úteis, contendo data, horário, local ou meio de participação e pauta.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, profissionais da educação, representantes de órgãos públicos, especialistas, instituições parceiras, representantes da comunidade e outras pessoas cuja contribuição seja considerada relevante, sem direito a voto.
Art. 8º As deliberações do Comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por votação, sendo aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto.
§ 1º Cada membro titular ou, na sua ausência, seu respectivo suplente terá direito a um voto.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
§ 3º As deliberações terão caráter orientador, propositivo e de acompanhamento, podendo subsidiar decisões da Secretaria Municipal de Educação e dos demais órgãos competentes.
CAPÍTULO V
DAS ATAS, METAS E DO MONITORAMENTO
Art. 9º Todas as reuniões do Comitê serão registradas em ata pela Secretaria Executiva, contendo, no mínimo, os participantes, a pauta, as principais discussões, as deliberações e os encaminhamentos definidos.
Art. 10. O Comitê acompanhará periodicamente as metas e os indicadores de alfabetização e aprendizagem da rede municipal, podendo considerar avaliações internas e externas, frequência e permanência escolar, ações de formação, recomposição das aprendizagens, busca ativa e indicadores de equidade e inclusão.
Parágrafo único. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a identificação de dificuldades, o planejamento de intervenções e o aperfeiçoamento das estratégias da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11. O Comitê elaborará, preferencialmente no início de cada ano, um Plano de Trabalho Anual, contendo objetivos, metas, ações, responsáveis, cronograma, indicadores e resultados esperados, podendo ser revisado sempre que necessário.
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 12. O Comitê promoverá a divulgação das ações, resultados e informações de interesse público relacionados à Política Municipal de Alfabetização, por meio dos canais oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas de transparência e proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. O Comitê deverá elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização, estabelecendo estratégias de divulgação, mobilização, transparência e participação social.
Art. 13. A participação da comunidade escolar e da sociedade poderá ocorrer por meio de reuniões, encontros, seminários, fóruns, consultas, audiências públicas, campanhas educativas e outros mecanismos de escuta e diálogo.
Parágrafo único. A participação da comunidade não implica ingresso automático na composição formal do Comitê, que dependerá de designação ou alteração formal nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES DOS MEMBROS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. São deveres dos membros do Comitê participar das reuniões e atividades, contribuir para o cumprimento das metas, respeitar os demais integrantes, colaborar com as ações propostas, preservar informações protegidas por sigilo e utilizar de forma responsável os dados e informações educacionais.
Parágrafo único. O membro que possuir interesse pessoal, direto ou indireto, em determinada matéria deverá comunicar o fato ao Comitê e, quando cabível, abster-se de participar da respectiva deliberação.
Art. 15. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê, observados o Decreto Municipal nº 58/2026, a Portaria nº 169 e as demais normas aplicáveis.
§ 1º Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro e aprovação do Comitê, observados os procedimentos de deliberação nele estabelecidos.
§ 2º O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê e posterior formalização pelo instrumento administrativo competente.
Art. 16. Os efeitos do presente Regimento Interno retroagem a 28 de agosto de 2026, data de sua aprovação pelo Comitê Municipal Estratégico da Política de Alfabetização de Torixoréu, ficando convalidados os atos praticados desde essa data, desde que compatíveis com suas disposições.
Torixoréu – MT, 28 de agosto de 2026
Eny Yuki Sasaki Rodrigues
Presidência
Mara Rubia dos Santos Vilela Matos
Coordenação Executiva
Carlos Eduardo Lemes Rêgo
Secretaria Executiva
Neusília Silva do Nascimento Soares
Representante do Grupo de Trabalho
Eny Yuki Sasaki Rodrigues
Presidente do Comitê Municipal
Estratégico da Política de Alfabetização