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Con. InterMun. de Saúde da Região do Vale do Guaporé

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ – CISVAG torna público que pretende contratar, por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o seguinte objeto: prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial em sua sede, conforme Termo de Referência.

Os interessados poderão apresentar proposta e documentos de habilitação no período de 01/09/2026 a 03/09/2026, até as 23hh59min, pelo e-mail licitacoes@cisvag.com.br, ou presencialmente no endereço Avenida Florespina Azambuja, nº 1.595, bairro Centro, CEP 78.250-000, no município de Pontes e Lacerda/MT.

A proposta deverá conter validade mínima de 30 dias, preço mensal e anual, identificação do fornecedor, CNPJ/CPF, endereço, telefone e assinatura.

Para habilitação deverá ser encaminhado os documentos de:

habilitação jurídica

· ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou, no caso de MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

· Documento de identificação do representante legal da empresa ou titular do MEI;

· Comprovante de endereço nos casos em que a empresa for MEI, a título de cadastramento.

b) regularidade fiscal e trabalhista

· Comprovante de inscrição no CNPJ;

· Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

· Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

· Certificado de Regularidade do FGTS;

· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

c) Declarações

· Declaração de inexistência de impedimento;

· Declarar que não possui impedimento para contratar com a Administração Pública.

· Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição, declaração relativa à proibição de trabalho infantil.

· Declaração de inexistência de vínculo em grau de parentesco com os responsáveis pela contratação do CISVAG, bem como qualquer outro que faça parte da Administração do CISVAG.

A Administração selecionará a proposta mais vantajosa, desde que atendidas integralmente as condições do Termo de Referência e comprovados os requisitos de habilitação. O CISVAG poderá negociar, solicitar esclarecimentos e desclassificar propostas incompatíveis com o objeto ou com o mercado.

Pontes e Lacerda/MT, 28 de agosto de 2026.

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Kenedy Cruz Leite

Agente de Contratação