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Pref. Cotriguaçu

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto na lei Municipal nº 522/2007, que institui o Código disciplinar do Município de Cotriguaçu- MT

Considerando o art. 12 da lei Municipal nº 1.134/2021, que estabelece a apuração das infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado mediante sindicância administrativa ou procedimento similar, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Considerando a necessidade de apuração dos fatos e de eventual responsabilidade funcional atribuída ao servidor contratado;

Considerando a necessidade administrativa;

RESOLVE

Art. 1º Instaurar sindicância Administrativa, em desfavor do servidor L. R. S., ocupante do cargo de Condutor de Ambulância, contratado temporariamente por meio do contrato132/2026, destinada a apuração dos fatos e de eventuais responsabilidades funcional.

Art. 2º. AFASTAR PREVENTIVAMENTE o servidor L. R. S., ocupante da função de Condutor de Ambulância, contratado por meio do Contrato nº 132/2026, do exercício de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração, como medida cautelar destinada a resguardar a regularidade da apuração dos fatos e a instrução da Sindicância Administrativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, nos termos da legislação aplicável.

Art.3º - Designar os servidores Sergio Fonseca, servidor efetivo ocupante do cargo de Condutor de Ambulância; Maria Betânia Bartelli, servidora efetiva ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem; e Luis Carlos dos Santos Silva, servidor efetivo ocupante do cargo de Agente de Manutenção e Conservação – Motorista de Grande Porte, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de promover a apuração dos fatos e das eventuais responsabilidades funcionais, observando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Art.4º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 (trinta) dias, contado da data de sua instalação, admitida prorrogação na forma prevista no art. 12 da Lei Municipal nº 1.134/2021.

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art.6º – Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 31 de agosto de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.