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Pref. Juscimeira

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA – MT, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA – MT, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO À FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DA OBRA DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL.

O MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.023.955/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALEXANDRE RUSSI, doravante denominado MUNICÍPIO, e a CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 24.774.499/0001-52, com sede à Rua Dois Irmãos, nº 983, Juscimeira – MT, neste ato representada por seu Presidente, QUELLIANO CELESTINO DA SILVA, doravante denominada CÂMARA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a cooperação entre o Município de Juscimeira e a Câmara Municipal de Juscimeira, mediante a disponibilização de profissional habilitado para o acompanhamento e fiscalização técnica da execução dos serviços de reforma das dependências da Câmara Municipal de Juscimeira. 1.2. A cooperação ora estabelecida está vinculada especificamente à fiscalização do Contrato nº 008/2026, decorrente da Licitação nº 007/2026, celebrado pela Câmara Municipal com a empresa CONSTRUTORA RAMOS & SEGURANÇA ELE, cujo objeto consiste na execução de serviços de reforma da Câmara Municipal de Juscimeira. 1.3. O presente Termo limita-se à fiscalização e ao acompanhamento técnico da execução contratual, não abrangendo a execução dos serviços, a gestão administrativa do contrato, a ordenação de despesas, os pagamentos ou quaisquer outras atribuições próprias da Câmara Municipal enquanto contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROFISSIONAL DISPONIBILIZADO 2.1. Para o cumprimento do objeto deste Termo, o Município disponibilizará à Câmara Municipal o Engenheiro Civil OTACÍLIO PEREIRA ASSUNÇÃO, matrícula funcional nº 37.671, CREA n. 122125071,  profissional integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Juscimeira. 2.2. O profissional disponibilizado realizará suas atividades de acordo com sua habilitação profissional e dentro dos limites estabelecidos neste Termo, observando a legislação aplicável, as normas técnicas, os projetos, memoriais, especificações e demais documentos integrantes da contratação. 2.3. A disponibilização do profissional não implicará alteração de seu vínculo funcional com o Município de Juscimeira, permanecendo o servidor integrante do quadro municipal e subordinado administrativamente ao órgão de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 3.1. Compete ao profissional disponibilizado, no âmbito deste Termo: I – acompanhar tecnicamente a execução dos serviços contratados; II – realizar vistorias e inspeções no local da obra; III – verificar a conformidade dos serviços executados com os projetos, memoriais, especificações técnicas e demais documentos que integram o Contrato nº 008/2026; IV – acompanhar o cumprimento das normas técnicas e dos padrões de qualidade aplicáveis à execução da obra; V – registrar e comunicar à Câmara Municipal eventuais irregularidades, inconformidades ou situações que possam comprometer a adequada execução dos serviços; VI – emitir relatórios, pareceres ou manifestações técnicas quando necessários ao acompanhamento da execução da obra; VII – subsidiar tecnicamente a Câmara Municipal nas providências relacionadas à fiscalização da execução contratual; VIII – acompanhar a evolução física dos serviços executados, sempre que necessário; IX – comunicar formalmente à Câmara Municipal quaisquer fatos relevantes identificados durante as atividades de fiscalização.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 4.1. Compete à Câmara Municipal de Juscimeira: I – disponibilizar ao profissional responsável os projetos, memoriais, planilhas, contrato, documentos técnicos e demais informações necessárias à fiscalização; II – assegurar o acesso do profissional ao local da obra; III – fornecer as condições necessárias para a realização das vistorias e inspeções; IV – adotar as providências administrativas cabíveis diante das informações, relatórios e pareceres emitidos pelo fiscal técnico; V – permanecer responsável pela gestão e fiscalização administrativa do Contrato nº 008/2026, bem como pelos atos de sua competência enquanto órgão contratante; VI – manter sob sua responsabilidade os procedimentos relativos a pagamentos, medições, aplicação de penalidades, alterações contratuais, recebimento da obra e demais atos administrativos decorrentes do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 5.1. Compete ao Município de Juscimeira: I – disponibilizar o Engenheiro Civil Otacílio Pereira Assunção, matrícula nº 37.671, CREA n. 122125071, para o cumprimento das atividades previstas neste Termo; II – assegurar que as atividades sejam desempenhadas dentro das atribuições e da habilitação profissional do servidor; III – prestar, quando necessário, apoio institucional para o adequado desenvolvimento da cooperação. 5.2. A disponibilização do servidor não implicará transferência para o Município das obrigações assumidas pela Câmara Municipal perante a empresa contratada. 5.3. O Município não assumirá obrigações financeiras decorrentes do Contrato nº 008/2026, permanecendo a Câmara Municipal responsável pelos encargos, pagamentos e demais obrigações decorrentes da contratação.

CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 6.1. O presente Termo de Cooperação Técnica possui caráter de colaboração institucional e não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. 6.2. Cada órgão permanecerá responsável pelas despesas e obrigações decorrentes de suas respectivas atribuições, observada a legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente durante o período necessário ao acompanhamento e à fiscalização da execução do Contrato nº 008/2026, inclusive até o encerramento das obrigações relacionadas à fiscalização técnica da obra, salvo manifestação expressa das partes em sentido contrário. 7.2. Eventual prorrogação do Contrato nº 008/2026 que implique continuidade das atividades de fiscalização poderá ensejar a prorrogação deste Termo, mediante instrumento próprio.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 8.1. As atividades técnicas desenvolvidas pelo profissional disponibilizado observarão os limites de sua habilitação profissional e das atribuições legalmente estabelecidas. 8.2. Quando exigível pela legislação ou pelos órgãos profissionais competentes, serão providenciados os respectivos registros, anotações ou documentos de responsabilidade técnica pertinentes às atividades efetivamente desempenhadas. 8.3. A atuação do profissional disponibilizado para fiscalização técnica não exime a empresa contratada de suas responsabilidades legais, contratuais e técnicas pela execução dos serviços, nem afasta as responsabilidades administrativas da Câmara Municipal enquanto contratante.

CLÁUSULA NONA – DA COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES 9.1. Os partícipes comprometem-se a atuar de forma integrada e colaborativa, visando garantir o adequado acompanhamento técnico da execução da reforma da Câmara Municipal de Juscimeira. 9.2. As informações, documentos e manifestações técnicas produzidos no âmbito deste Termo deverão ser compartilhados entre os partícipes sempre que necessários ao cumprimento de suas respectivas atribuições.

 CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO 10.1. O presente Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que haja concordância entre os partícipes e observadas as disposições legais aplicáveis. 10.2. O Termo poderá ser rescindido ou encerrado antecipadamente por interesse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação formal, sem prejuízo das obrigações já constituídas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE 11.1. Os partícipes providenciarão a publicação do presente Termo nos meios oficiais de divulgação dos atos administrativos, quando exigido pela legislação aplicável. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir eventuais questões decorrentes da execução deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 2 ( duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Juscimeira/MT, 27 de Agosto de 2026.

ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA

QUELLIANO CELESTINO DA SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA

OTACÍLIO PEREIRA ASSUNÇÃO Engenheiro Civil CREA n. 122125071 Responsável pela Fiscalização Técnico