PORTARIA Nº 16610 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
1 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, nomeação de comissão e determinação de afastamento preventivo de servidor e dá outras providências”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO o artigo 187 a da Lei Complementar nº. 81, de 15 de outubro de 2013, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Matupá/MT.
CONSIDERANDO os fatos constantes na Ata nº 073/2026, que indicam infração disciplinar atribuída ao servidor Ademar Alves de Oliveira, matrícula nº 7508;
CONSIDERANDO que a permanência do servidor no exercício do cargo poderá influir na apuração dos fatos ou na regular instrução do processo, constituindo medida cautelar necessária para a garantia dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade do servidor Ademar Alves de Oliveira, ocupante do cargo de Motorista de Transporte Escolar, lotado na Secretaria de Educação, acerca dos fatos narrados na Ata nº 073/2026.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Processante:
I - Maria Rejane Leitão de Assunção, matrícula nº. 6394, como Presidente;
II - Fabiola Paula Capitani, matrícula nº. 9842, como Membro;
III - Celia Pereira Bueno da Silva, matrícula nº. 7875, como Membro.
Art. 3º - Determinar, com fulcro no art. 194 da Lei Complementar nº 081/2013, o afastamento preventivo do servidor Ademar Alves de Oliveira, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar o processo administrativo disciplinar, observado o prazo e as demais condições estabelecidas na legislação aplicável, como medida cautelar destinada a assegurar a lisura e a regularidade das investigações.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se
Publique-se
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá