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Pref. Matupá

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, nomeação de comissão e determinação de afastamento preventivo de servidor e dá outras providências”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO o artigo 187 a da Lei Complementar nº. 81, de 15 de outubro de 2013, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Matupá/MT.

CONSIDERANDO os fatos constantes na Ata nº 073/2026, que indicam infração disciplinar atribuída ao servidor Ademar Alves de Oliveira, matrícula nº 7508;

CONSIDERANDO que a permanência do servidor no exercício do cargo poderá influir na apuração dos fatos ou na regular instrução do processo, constituindo medida cautelar necessária para a garantia dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade do servidor Ademar Alves de Oliveira, ocupante do cargo de Motorista de Transporte Escolar, lotado na Secretaria de Educação, acerca dos fatos narrados na Ata nº 073/2026.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Processante:

I - Maria Rejane Leitão de Assunção, matrícula nº. 6394, como Presidente;

II - Fabiola Paula Capitani, matrícula nº. 9842, como Membro;

III - Celia Pereira Bueno da Silva, matrícula nº. 7875, como Membro.

Art. 3º - Determinar, com fulcro no art. 194 da Lei Complementar nº 081/2013, o afastamento preventivo do servidor Ademar Alves de Oliveira, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar o processo administrativo disciplinar, observado o prazo e as demais condições estabelecidas na legislação aplicável, como medida cautelar destinada a assegurar a lisura e a regularidade das investigações.

Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, contados a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá