JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRONICO C/SRP- EDITAL Nº 061/2026.
1 de Setembro de 2026
O Município de Sapezal/MT, por intermédio da Presidente da Comissão de Contratação, Sra. Vitória Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 731/2026, de 10 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise do recurso administrativo interposto no âmbito do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços nº 061/2026, do tipo menor preço por item, cujo objeto é FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) CLASSIFICADOS DOS GRUPOS “A”, “B” e “E”, para esta Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, esta Presidente da Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais e após análise criteriosa dos fatos, dos pareceres técnicos e das razões e contrarrazões apresentadas, decide pelo CONHECIMENTO dos recursos administrativos interpostos pelas empresas recorrentes, por serem tempestivos.
No mérito, decide pelo NÃO PROVIMENTO do recurso apresentado pela empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA, bem como pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa PAZ AMBIENTAL LTDA, mantendo rechaçadas as suas alegações conforme a fundamentação exposta ao longo desta decisão.
Em consequência, MANTÉM-SE integralmente a decisão atacada, ratificando a HABILITAÇÃO da empresa SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS LTDA e a sua condição de vencedora no Pregão Eletrônico com SRP nº 061/2026.
As demais informações relativas ao presente processo, bem como a íntegra dos autos, encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, situado na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Centro.
Sapezal/MT, 31 de agosto de 2026.
Vitória Caiane Oliveira Ribeiro
Presidente da Comissão de Contratação
Claudio Jose Scariote
Prefeito Municipal