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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 'NA ROTA DO LEITE', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Lei Municipal nº 1.338, de 08 de abril de 2025, e na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO do Programa Municipal "Na Rota do Leite", instituído pela Lei Municipal nº 1.338/2025, com a incumbência de processar e julgar o chamamento público de seleção de produtores e agricultores, composta pelos seguintes membros:

I – Vania Maria dos Santos, CPF nº 020.xxx.xxx-26 (Presidente);

II – Antônio Alves dos Reis, CPF nº 318.xxx.xxx-20;

III – Clésio Eduardo Perin, CPF nº 058.xxx.xxx-42.

Art. 2º Ficam designados os membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO do Programa Municipal "Na Rota do Leite", com a incumbência de realizar diligências para comprovar a veracidade das informações prestadas pelos interessados, acompanhar a execução dos projetos, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no projeto técnico operacional e emitir parecer parcial e final de cumprimento das metas, a serem homologados pelo Prefeito Municipal, composta pelos seguintes membros:

I – Adilson Teixeira de Oliveira, CPF nº 922.xxx.xxx-10 (Presidente);

II – Aline Saab Muraro, CPF nº 003.xxx.xxx-90;

III – Anderson Rodrigues dos Santos, CPF nº 913.xxx.xxx-87.

§ 1º Ficam designados como membros suplentes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:

Amanda Haas, portadora do CPF nº 029.xxx.xxx-25,

Julia Guedes de Brito Camargo, portadora do CPF nº 010.xxx.xxx-70

Wellinton Jezufino da Silva, portador do CPF nº 015.xxx.xxx-39.

§ 2º A presidência da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização caberá ao primeiro membro designado, salvo deliberação em contrário da própria comissão.

Art. 3º Os membros das comissões ora designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos de origem, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional ou gratificação.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento prestar o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento das comissões de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 31 de agosto de 2026

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal