TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 120/2025
1 de Setembro de 2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa P.S. BERTOLO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.277.888/0001-36, estabelecida à Rua Amazonas n° 398, Lote 17, Quadra 60, Centro, CEP 78565-000, Nova Bandeirantes/MT, representada neste ato pelo Sr. Paulo Sérgio Bertolo, portador do CPF nº 655.xxx.xxx-34, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Concorrência Pública n° 004/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 06, XVII e Art. 111 da Lei n° 14.133/2021, na cláusula 5° do contrato n° 120/2025, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa P.S. BERTOLO LTDA da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº 120/2025, DA SEGUINTE FORMA:
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE APOIO À ACADEMIA DA SAÚDE, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 318,00 M², CONFORME PROJETOS, CRONOGRAMAS, PLANILHAS ANEXAS e demais informações constantes no Edital”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo de execução da obra, por mais 120 (cento e vinte) dias, passando a vigorar do dia 04/09/2026 até a data de 05/01/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n° 004/2025.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 31 de agosto de 2025.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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P.S. BERTOLO LTDA CNPJ: 60.277.888/0001-36
CONTRATADA