LEI MUNICIPAL Nº 898 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
1 de Setembro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES E DA CASA SENSORIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação de imóvel urbano, devidamente identificado no respectivo processo administrativo por meio da matrícula imobiliária e dos demais documentos exigidos pela legislação vigente, destinado à instalação e ao funcionamento do Centro de Especialidades e da Casa Sensorial, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor mensal da locação será de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), observada a disponibilidade orçamentária, a compatibilidade com os valores de mercado e as condições estabelecidas no processo administrativo de contratação.
Art. 3º O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e desde que atendidos o interesse público, a vantajosidade da contratação, a disponibilidade orçamentária e os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º O contrato poderá ser reajustado após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base fixada no instrumento contratual, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro, estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2026.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL