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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROJETOS, PARA ATUAÇÃO NO CONCURSO DE PROJETOS DESTINADO À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA E NO CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as consignadas no art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão específica para avaliação e julgamento de projetos apresentados no âmbito dos procedimentos administrativos destinados à celebração de parcerias entre o Município e entidades privadas sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a existência de regimes jurídicos próprios para o Concurso de Projetos destinado à celebração de Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999, do Decreto Federal nº 3.100/1999 e da Lei Estadual nº 11.082/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de observância do regime jurídico aplicável ao Chamamento Público destinado à celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar regularidade, impessoalidade, transparência, julgamento objetivo e adequada instrução dos procedimentos de seleção de projetos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento de Projetos, responsável pela análise e julgamento das propostas apresentadas no âmbito dos procedimentos destinados à celebração de parcerias entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e entidades privadas sem fins lucrativos:

I — Presidente:

a) GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA, servidora pública municipal, matrícula 3007;

II — Membros:

a) FRANCISCA ANA DA SILVA, servidora pública municipal, matrícula 2141;

b) ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS, servidor público municipal, matrícula 4001.

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação e Julgamento de Projetos atuará, conforme o caso, nos seguintes procedimentos:

I — Concurso de Projetos destinado à seleção de entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, para celebração de Termo de Parceria, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999, do Decreto Federal nº 3.100/1999, da Lei Estadual nº 11.082/2020, do respectivo edital e dos demais atos de instrução do procedimento;

II — Chamamento Público destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil, para celebração de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Federal nº 8.726/2016, do respectivo edital e dos demais atos de instrução do procedimento.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação e Julgamento de Projetos analisar, avaliar, classificar e julgar os projetos, planos de trabalho, propostas e documentos apresentados pelas entidades participantes, observando as regras previstas nos respectivos editais, os critérios objetivos de seleção, a legislação aplicável a cada instrumento e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 4º No âmbito do Concurso de Projetos destinado à celebração de Termo de Parceria com OSCIP, a Comissão observará o regime jurídico próprio previsto na Lei Federal nº 9.790/1999, no Decreto Federal nº 3.100/1999, na Lei Estadual nº 11.082/2020, no respectivo edital e nos demais atos de instrução do procedimento.

Parágrafo único. A atuação da Comissão no Concurso de Projetos observará os critérios previstos no instrumento convocatório, especialmente quanto à análise e julgamento dos projetos apresentados, à classificação das entidades participantes e à verificação de conformidade das propostas com as exigências editalícias e com o regime jurídico aplicável ao Termo de Parceria.

Art. 5º No âmbito do Chamamento Público destinado à celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, a Comissão observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, no respectivo edital e nos demais atos de instrução do procedimento.

§ 1º O julgamento das propostas apresentadas no Chamamento Público será realizado pela Comissão previamente designada por esta Portaria, observados os critérios estabelecidos no edital.

§ 2º Na avaliação das propostas apresentadas no Chamamento Público, a Comissão deverá considerar, como critério obrigatório de julgamento, o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento público.

§ 3º O resultado do julgamento realizado pela Comissão no Chamamento Público será submetido à homologação da autoridade competente e divulgado na forma prevista na Lei Federal nº 13.019/2014 e no respectivo edital.

Art. 6º Fica impedido de participar do julgamento, no âmbito do Chamamento Público regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, o membro da Comissão que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes.

Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput, o membro deverá comunicar imediatamente o impedimento à autoridade competente, para adoção das providências necessárias à sua substituição ou ao saneamento da composição da Comissão no respectivo procedimento.

Art. 7º A atuação da Comissão deverá respeitar a distinção entre os regimes jurídicos aplicáveis ao Termo de Parceria e ao Termo de Colaboração, vedada a utilização indistinta de exigências, documentos, fases, critérios ou procedimentos próprios de um regime jurídico em procedimento submetido a regime diverso, salvo quando houver compatibilidade jurídica e previsão expressa no respectivo instrumento convocatório.

Art. 8º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, jurídico, contábil, orçamentário ou administrativo dos setores competentes do Município, sempre que necessário à adequada instrução, análise e julgamento dos procedimentos, sem prejuízo da responsabilidade da própria Comissão quanto aos atos de avaliação, classificação e julgamento que lhe forem atribuídos.

Parágrafo único. O apoio prestado pelos setores municipais terá natureza técnica, operacional ou consultiva, não substituindo a competência da Comissão para a condução dos atos de avaliação e julgamento dos projetos, propostas, planos de trabalho e documentos submetidos à sua apreciação.

Art. 9º Os integrantes da Comissão, no exercício das atribuições ora designadas, deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, julgamento objetivo, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, atuando com diligência, zelo, responsabilidade e observância ao interesse público.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 353/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal