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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

 

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.045/2025

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.045/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA FENIX TURISMO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa FENIX TURISMO LTDA, doravante denominada contratada, representado por GLEDSON FERREIRA DE SOUZA, conforme atos constitutivos da empresa, considerando a Ata de Registro de Preços n.045/2025, oriundo do Pregão Presencial n. 16/2025, Processo Licitatório n. 61/2025, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 1.094.254,29 (Um Milhão, Noventa e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavos), do valor inicial da Ata de Registro de Preços n.045/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QTDD

PREÇO

UNITARIO

VALOR TOTAL

PREÇO UNITARIO REAJUSTADO

VALOR TOTAL REAJUSTADO

1

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - SENDO: ÔNIBUS,

POR QUILÔMETRO RODADO E PERÍODO, COM

MOTORISTA, FORNECIMENTO DE

COMBUSTÍVEL, INCLUINDO SEGUROS E

DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

KM

95.000

9,26

879.700,00

9,51

903.949,19

3

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SENDO: MICROÔNIBUS

E VANS, POR QUILÔMETRO RODADO E

PERÍODO, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO SEGUROS E

DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA APRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

KM

20.000

9,26

185.200,00

9,51

190.305,09

TOTAL

1.094.254,29

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 02 de Setembro de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global da Ata de Registro de Preço passará a ser de R$ 2.159.154,29 (Dois Milhões, Cento e Cinquenta e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte Nove Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Fonte de Recurso: 2.006 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

Programa de Trabalho: 20 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Elementos de Despesas: 1500 – Recursos não vinculados de impostos

QDD: Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Ficha: 254

Fonte de Recurso: 1500

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.045/2025.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 31 de Agosto de 2026.

 

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

_________________________________

FENIX TURISMO LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS