PROCESSO DE SELEÇÃO DE PRODUTORES/AGRICULTORES Nº 03/2026 PARA O PROGRAMA NA ROTA DO LEITE
1 de Setembro de 2026
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PRODUTORES/AGRICULTORES Nº 03/2026 PARA O PROGRAMA NA ROTA DO LEITE
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.556/0001-63, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada à Av. Mato Grosso, n.º 51, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde - MT, representado legalmente por seu Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1467013-5 SESP/MT e do CPF nº 330.412.338-51, residente e domiciliado à Rua José Joaquim Vieira, nº 101, Centro, Nova Monte Verde - MT, CEP: 78.593-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, considerando o caput do art. 7º da Lei Municipal Nº 1.338 de 08 de abril de 2025, torna público o edital de seleção de produtores e agricultores para participarem do programa NA ROTA DO LEITE , para o ano de 2026/2027, nos termos a seguir:
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar produtores e agricultores para participarem do programa NA ROTA DO LEITE no ano de 2026, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social local alavancado pelo setor leiteiro do município de Nova Monte Verde (MT).
1.2 As quantidades dos incentivos previstos neste edital, quais sejam:
a) Aquisição de serviço terceirizado (horas máquina) de tratores agrícolas de potência mínima de 80cv, com implementos agrícolas: grade, niveladora, calcariadora, plantadeira de milho, colhedora de forragem e carreta basculante;
b) Aquisição de Insumos agrícolas (calcário), implementos (plantadeira de 4 linhas) e reprodutivos (sêmen comercial e sexado fêmea), caso o município não tenha para disponibilizar no início do projeto;
c) Aquisição de insumos para estrutura e conforto animal (ordenhas, resfriadores), conforme colaboração de emenda parlamentar;
d) atendimento com serviços de mecanização agrícola de no máximo 20 horas/máquina para produção de silagem por produtor;
e) atendimento com serviços de mecanização agricola destinada à recuperação de pastagens de até 2 hectares por produtor, com limitado a 8 horas/maquinas, compreende opreações de gradagem, distribuições e incorporação de calcário e nivelamento do solo.
f) Realização do plantio e colheita da safra do milho ou reforma da pastagem, serão definidos pelos técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, a partir de laudos de viabilidade técnica.
2. DOS CRITÉRIOS
2.1 O programa irá beneficiar agricultores familiares na proporção de no mínimo 2,00 ha (dois hectares) com serviços de trator, serviços veterinários, agronômicos e fornecimento de insumos (calcario), a cada requerente/beneficiário responsável por uma família, desde que demonstrado, cumulativamente:
I. Posse direta e/ou propriedade de terras de até 120ha;
II. Efetiva exploração (cultivo) da área apresentada como local de desenvolvimento da atividade agropecuária leiteira do requerente, em períodos anteriores.
III. Viabilidade técnica da área a ser cultivada, mediante laudo emitido pelos técnicos do município.
IV. Termo de compromisso de que irá aplicar os recursos conforme descrito no projeto.
2.2 Serão selecionados até 30 (trinta) produtores de leite do Município de Nova Monte Verde.
2.3 Somente poderão participar deste certame, agricultores/produtores cuja residência, assim como a área a ser cultivada, encontrem-se localizadas no município de Nova Monte Verde (MT), observando-se t do item 4.1 deste edital de seleção.
3. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para o programa descrito neste edital serão realizadas no período de 08 de setembro a 15 de setembro de 2026, das 07h30min às 11h e das 13h às 17h.
3.1.1 O local para as inscrições será na Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento, localizada na Avenida Rondonópolis, Centro, Nova Monte Verde - MT.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Para ter direito aos benefícios do programa , o requerente deverá apresentar:
a) Requerimento de intenção (modelo aprovado pelo Comitê) e cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH);
b) Certidão Negativa do setor tributário municipal;
c) Documento de identificação da área, contrato de compra e venda, ou, matrícula da área ou declaração que comprove posse de fração de terra;
d) Nota do produtor e/ou contra nota (holerite) emitida pela empresa compradora do produto de leite ou dos últimos 12 meses para atividade leiteira ou se for produção própria, comprovação da produção e comercialização de produtos lácteos;
e) Relação de pessoas que estarão envolvidas diretamente na produção;
4.2 Será facultado a apresentação dos document e item 4.1 deste edital, aos requerentes que atendam as exigências previstas no item 5.2 deste edital de seleção.
4.3 O protocolo entregue no ato da inscrição será único documento comprobatório de participação neste processo de seleção.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Fica instituída a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar a presente chamada pública, composta pelos seguintes membros:
· Vania Maria dos Santos, CPF: 020.XXX.XXX-26,
· Antonio Alves dos Reis, CPF: 318.XXX.XXX-20,
· Clésio Eduardo Perin, CPF: 058.XXX.XXX-42.
5.2 Após analisar a documentação apresentada a Comissão deverá fazer uma inspeção in loco em cada uma das propriedades dos inscritos no Programa Municipal na Rota do Leite, detalhando:
a) relatório fotográfico do local de produção, pastagens e a identificação do rebanho, quantidade de leite produzido diariamente, tipo de pastagem, quantidade de pessoas envolvidas na produção e se a mão de obra é familiar ou contratada;
b) nota agronômica da propriedade ou atribuição de uma nota da produção;
c) projeção, se possível, de quanto o investimento poderá agregar em produção e renda
familiar aos produtores de leite.
5.3 Serão selecionados inicialmente no máximo 30 (trinta) famílias, entre os produtores já instituídos na produção de leite do Município.
5.4 Os não selecionados ficarão num cadastro reserva, em caso de desistência ou obtenção de recursos extraordinários para o financiamento da ampliação do Programa na Rota do Leite, esses produtores ocuparão essas vagas em aberto.
5.5 A Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento fará a análise da documentação e classificará para as vagas, os requerentes de acordo com as disposições abaixo:
I - Produtor de leite de mercado já instituído na atividade leiteira ;
II - Propriedade de até 120 hectares;
III Área viável e selecionada para a aplicação do insumo exclusivamente para a implantação de, no mínimo, 2 hectares de pastagem ou silagem;
IV - Compromisso firmado pelo produtor em participar de capacitações que ocorrerão no decorrer do programa com os seguintes temas: Correção e conservação de solos; Adequação ambiental da propriedade; Qualidade do leite; Gestão da atividade;
V Empenho na realização de análise química do solo após a primeira capacitação;
VI - Comprometimento aos critérios de utilização de horas máquinas, que serão coordenadas e realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
VII Comprovação através de nota fiscal eletrônica sua produção de leite; caso não tiver notas, o Conselho Municipal analisará caso a caso;
VIII - Apresentação a certidão Negativa de débitos municipais e demais documentos exigidos.
IX Compromisso firmado afim de que o produtor irá aplicar os recursos conforme descrito no projeto. Caso contrário o agricultor terá que devolver ao poder público o montante que lhe foi concedido;
5.5.1 Os requerentes enquadrados nos incisos I, II e III do item 5.5 deste edital, terão prioridade para inclusão no programa, observados para tanto, os critérios de desempate previstos no item 6 deste edital.
5.6 Faculta- c
fins de deferimento dos requerentes enquadrados nos incisos I, II e III do item 5.5 deste edital de seleção.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Para fins de desempate dos requerentes, dar-se-á priorização aos seguintes critérios:
I. Maior quantidade de leite produzido
II. Menor per capta por família;
III. Menor área de terra;
IV. Maior idade do requerente;
7. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
7.1 A Comissão de Seleção dará publicidade da relação das inscrições deferidas e dos requerentes selecionados previamente, no portal da prefeitura (www.novamonteverde.mt.gov.br) e no Diário Oficial do Município (diariomunicipal.org/mt/amm/publicações).
7.2 Eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos selecionados, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal, devidamente endereçadas a Comissão de Seleção.
7.3 A homologação do resultado dos selecionados será divulgada no órgão oficial do Município de Nova Monte (www.novamonteverde.mt.gov.br) e no Diário Oficial do Município (diariomunicipal.org/mt/amm/publicações).
8. DOS RECURSOS:
8.1. Haverá o prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos contemplados para fins de apresentação de recurso.
8.2. Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
8.3. Os recursos devem ser encaminhados à Comissão de Seleção, em envelope fechado com identificação do interessado, sendo protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento, com o seguinte título: RECURSO - PROCESSO DE SELEÇÃO DE PRODUTORES/AGRICULTORES Nº 03/2026.
8.4. A Comissão de Seleção terá até 05 (cinco) dias úteis para julgar os recursos, sendo que o resultado será publicado no órgão oficial do Município de Nova Monte (www.novamonteverde.mt.gov.br) e no Diário Oficial do Município (diariomunicipal.org/mt/amm/publicações).
9. DO RESULTADO
9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo de seleção será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação.
9.2. A Comissão de Seleção divulgará na Imprensa Oficial o resultado do processo em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão de todos os trabalhos deste Edital
10. DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1. Os proponentes vencedores serão convocados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação, assinar o Termo de Compromisso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração.
10.2. Antes da assinatura do Termo de Compromisso, o órgão realizará consulta online para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público
11. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
11.1 Após a divulgação da relação dos selecionados, os técnicos do município deverão vistoriar e emitir o atestado de viabilidade técnica da área a ser cultivada;
11.2 Os atestados de viabilidade técnica da área a ser cultivada emitidos pelos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento, integrarão, obrigatoriamente, o rol de documentos de cada um dos selecionados, sendo, portanto, condição para a liberação dos incentivos previstos no programa.
11.3 Caso a área a ser cultivada demonstre-se inviável pelo atestado emitido pelos técnicos, o agricultor será excluído do programa, e será incluído o próximo da lista de inscrições deferidas.Os insumos a serem distribuídos, bem como, a quantidade necessária será definida
pelos técnicos da secretaria de Agricultura, na proporcionalidade da área indicada para plantio, nos termos do programa .
11.4 Na ocasião do recebimento dos incentivos, os beneficiários deverão assinar o Termo de Adesão e Compromisso, concordando, para tanto, com as regras do programa e deste edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
12.1 Os beneficiados deverão garantir o livre acesso de profissionais designados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa, e equipe técnica destacada para assistência técnica, monitoramento e avaliação, para supervisionarem e avaliarem o desempenho da propriedade, assim como fornecer os dados quando solicitados por estes.
12.2 Respeitar a finalidade do programa, utilizando o benefício apenas e exclusivamente no imóvel rural apresentado no requerimento como local de sua exploração da atividade agropecuária, não transferindo, doando ou comercializando os insumos recebidos pelo Programa;
12.3 Receber equipe e prestar todas as informações sobre as atividades do programa;
12.4 Participar de reuniões e capacitação;
12.5 Comunicar imediatamente ao Técnicos ou a Secretaria Municipal de Agricultura, qualquer irregularidade ou impossibilidade de continuidade no programa.
12.6 Informar a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento, o quantitativo da produtividade auferida através do programa , para constar posteriormente no atestado de viabilidade técnica previsto no item 8.1 deste edital.
12.7 A área destinada à pastagens ou à silagem deverá estar previeamente destocada e pronta para a execução dos serviços de mecanização agricola (plantas de caule lenhoso acima de 1,5m).
12.8 o produtor que estiver participando de outro projeto do mesmo seguimento promovido por outra instituição, deverá escolher em qual projeto deseja permanecer.
12.9 O fornecimento de um trator para a compactação da silagem no dia da colheita da forragem;
12.10 A aquisição de lona 200 micras para o armazenamento do silo de superfície.
12.11 A aquisição de adubos, sementes, mudas e defensivos agrícolas para o plantio das forrageiras;
12.12 Não comercializar a silagem de forma alguma e compreender que o produto é para ser utilizado dentro de sua propriedade.
12.13 No processo de inseminação é de responsabilidade do produtor, a aquisição de protocolos e medicações necessárias para o procedimento.
12.14 Buscar a sua proporção de calcário no pátio da prefeitura municipal quando for liberado.
12.15 Expor as bezerras de inseminação artificial na Expoverde e Torneio Leiteiro, salvo aqueles que não estiverem com seus animais prontos para o torneio ou exposição.
12.16 Estar ciente que seguir os critérios técnicos é fator determinante para a permanência no programa.
12.17 Autoriza o uso de sua imagem, assim como da propriedade e dos animais, para confecção de relatórios e divulgações do andamento do programa e seus resultados nos veículos de mídia.
13. DAS SANÇÕES
13.1 Identificadas irregularidades no decorrer do programa e confirmadas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa, este deverá deliberar e aplicar as seguintes sanções, cumulativas ou não, de acordo com a gravidade da irregularidade:
I. Advertência ao beneficiário;
II. Exclusão do programa;
III. Abandonar o programa sem justificativa formal;
IV. Conforme art 09 da Lei 1.338/25, no caso de serem constatada irregularidaaees na execução dos empreendimentos ou, ainda, desvios de finalidade, o beneficiario faltoso sera excluido do programa e compelido a restituir o valor total dos incentivos;
V. As sanções do edital não excluem os da lei Nº 1.338 de 08 de abril de 2025;
Paragrafo único – Além do disposto no caput, o faltoso sera excluido de todos os demais programas relacionados a bacia leiteira desenvolvidos pela secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
13.2 Caberá recurso das decisões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis o qual deliberará mediante parecer jurídico garantido o direito do contraditório e ampla defesa.
14. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
14.1 A execução das ações previstas neste Edital encontra respaldo na estrutura orçamentária do Poder Público, considerando a existência de previsão específica para o desenvolvimento de políticas públicas destinadas ao fortalecimento da cadeia produtiva do leite e ao apoio aos pequenos e médios produtores rurais. Nesse sentido, destaca-se a existência do Projeto/Atividade 1037 – Programa de Apoio e Melhoria da Produção da Bacia Leiteira, cuja caracterização contempla o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, especialmente entre pequenos e médios produtores, por meio de políticas públicas que promovam a sustentabilidade, a qualidade do produto e a inclusão social no meio rural. Dessa forma, as despesas decorrentes da implementação do Programa Rota do Leite poderão ser custeadas com recursos previstos na programação orçamentária destinada ao apoio e à melhoria da produção da bacia leiteira, compreendendo, conforme a natureza e a finalidade de cada ação, despesas necessárias à estruturação, apoio, assistência, melhoria da produção, fortalecimento da atividade leiteira e demais iniciativas diretamente relacionadas aos objetivos estabelecidos no presente Edital.
14.2 havendo dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes, os recursos destinados ao referido Projeto/Atividade poderão dar suporte às despesas necessárias à execução das ações previstas neste Edital, observadas as respectivas classificações de natureza da despesa, fontes de recursos e demais requisitos legais.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Caso o produtor beneficiado opte por transformar o milho em alimentação para animais (silagem) deverá comunicar a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento, antes do início da colheita;
15.2 O cronograma prévio de execução do programa do ano de 2026, constará como Anexo I deste edital.
15.3 Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento situada na Avenida Rondonópolis, Centro, Nova Monte Verde - MT.
15.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Publique-se,
Nova Monte verde 31 de Agosto de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ANEXO I - CRONOGRAMA DE SERVIÇO E ASSISTECIA TECNICA
TABELA 1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA, EM MESES
|
META |
ETAPA |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1 - ASISISTÊNCIA TECNICA - PLANTIO |
1.0 |
||||||||||||
|
DIAGNÓSTICO |
1.1 |
X |
X |
||||||||||
|
COLETA DE SOLO |
1.2 |
X |
X |
||||||||||
|
PREPARO DO SOLO |
1.3 |
X |
X |
||||||||||
|
1º PLANTIO |
1.4 |
X |
X |
||||||||||
|
2º PLANTIO |
1.5 |
X |
X |
X |
|||||||||
|
AVALIAÇÃO DA LAVOURA |
1.6 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
|
COLHEITA E ENSILAGEM |
1.7 |
X |
X |
X |
X |
||||||||
|
2 - ASSISTENCIA TECNICA VETERINARIA |
2.0 |
||||||||||||
|
MANEJO PASTAGEM |
2.1 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
MANEJO NUTRICIONAL |
2.2 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
MANEJO REPRODUTIVA E SANITÁRIO |
2.3 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
CLINICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
2.4 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
OBSERVAÇÃO: O prazo para execução do plano de trabalho será de 12 meses.