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Pref. Juara

Decreto nº 2.466, de 31 de agosto de 2026.

Dispõe sobre realização o Recadastramento Previdenciário dos servidores inativos, pensionistas e dos seus respectivos dependentes, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juara – PREV-JUARA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juara – PREV-JUARA;

Considerando o art. 84-A da Lei Municipal nº 1.656/2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.797/2006 que prevê o recadastramento previdenciário anualmente, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social;

Considerando que o processo de atualização dos dados dos segurados não gerará despesas para o Município;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas, os procedimentos e o período para realização do Recadastramento Previdenciário de 2026, abrangendo todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara – PREV-JUARA.

§ 1º O recadastramento preferencialmente será realizado, por meio do aplicativo “Meu RPPS”, observadas as orientações, os procedimentos de validação e os documentos exigidos pelo Instituto.

§ 2º A utilização do aplicativo “Meu RPPS” para fins de recadastramento ou prova de vida não dispensa o beneficiário de apresentar documentação complementar ou realizar procedimento presencial, sempre que solicitado pelo PREV-JUARA para fins de atualização, validação ou conferência das informações cadastrais.

§ 3º O recadastramento de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado presencialmente, no período de 1º a 18 de setembro de 2026, das 07h às 11h, junto à sede do PREV-JUARA, localizada nas dependências anexas à Prefeitura Municipal de Juara, na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, Juara-MT.

Art. 2º Para fins de atualização e conferência dos dados cadastrais, os aposentados e pensionistas deverão apresentar os documentos solicitados no aplicativo “Meu RPPS” ou, quando necessário no cadastro presencial, conforme relação abaixo:

I – o Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o documento oficial de identificação com fotografia, preferencialmente Carteira de Identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN;

III – o Título de Eleitor;

IV – número de inscrição no PIS/PASEP/NIT, quando houver;

V – a Certidão de Casamento ou documento comprobatório de união estável, quando aplicável;

VI – a Certidão de Óbito do cônjuge ou companheiro(a), quando aplicável;

VII – o documento oficial de identificação e CPF do cônjuge ou companheiro(a), quando houver;

VIII – o documento oficial de identificação e CPF dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, quando houver;

IX – o comprovante de residência atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 (noventa) dias; e

X – outros documentos que se mostrarem necessários à atualização, conferência ou validação dos dados cadastrais e previdenciários.

§ 1º Para os beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e de pensão por morte, poderá ser exigida, quando necessária à atualização e manutenção do cadastro previdenciário, documentação complementar relacionada à situação que ensejou a concessão do benefício, observadas as normas previdenciárias aplicáveis.

§ 2º Na hipótese do § 1º, poderá ser solicitado relatório médico, laudo ou atestado médico atualizado, emitido por profissional habilitado, contendo as informações necessárias à análise da condição do beneficiário, sem prejuízo da possibilidade de realização de avaliação ou perícia médica pelo Município de Juara ou pela Junta Médica Oficial, quando legalmente cabível e mediante convocação.

§ 3º A documentação médica eventualmente apresentada será utilizada exclusivamente para as finalidades administrativas e previdenciárias pertinentes, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo das informações de saúde.

Art. 3º Ocorrendo quaisquer instabilidades no aplicativo que impossibilite aposentados e pensionistas que residam fora do Município de Juara ou que estejam impossibilitados de comparecer presencialmente ao PREV-JUARA em razão de dificuldade de locomoção, poderão realizar a prova de vida e o recadastramento mediante procedimento alternativo disponibilizado pelo PREV-JUARA.

§ 1º Para os beneficiários que tiveram que optar pela realização da prova de vida mediante formulário próprio, deverá ser preenchida e assinada a Declaração de Prova de Vida – Anexo I deste Decreto, com reconhecimento de firma em cartório, quando exigido pelo PREV-JUARA.

§ 2º A declaração e a documentação necessária poderão ser encaminhadas ao PREV-JUARA por correspondência, para o endereço indicado no § 1º do art. 1º deste Decreto, observadas as orientações e os prazos estabelecidos pelo Instituto.

§ 3º A prova de vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo “Meu RPPS”, desde que o procedimento esteja disponível e seja concluído de acordo com as orientações fornecidas pelo PREV-JUARA.

Art. 4º O aposentado ou pensionista que, por motivo justificado ou instabilidade no aplicativo, não puder realizar pessoalmente o recadastramento poderá ser representado por procurador constituído por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo perante o PREV-JUARA para fins de recadastramento previdenciário, atualização cadastral e prestação dos esclarecimentos necessários.

§ 1º O procurador deverá apresentar documento oficial de identificação, CPF e o instrumento público de procuração, além dos documentos exigidos para a realização do recadastramento do beneficiário.

§ 2º O PREV-JUARA poderá solicitar documentação complementar ou adotar procedimentos adicionais para confirmação da identidade, da vontade e da situação cadastral do beneficiário, especialmente quando houver inconsistências nas informações apresentadas.

Art. 5º O aposentado ou pensionista que deixar de realizar o recadastramento no prazo estabelecido neste Decreto será considerado pendente de atualização cadastral, devendo ser formalmente notificado para regularizar sua situação.

§ 1º Persistindo a ausência de regularização após a notificação, o PREV-JUARA poderá adotar as medidas administrativas cabíveis, inclusive a suspensão do pagamento do benefício, observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como a legislação previdenciária aplicável.

§ 2º Antes da suspensão do benefício, deverá ser assegurada ao beneficiário a possibilidade de apresentar justificativa, defesa e/ou documentação comprobatória capaz de demonstrar a impossibilidade ou a regularidade do recadastramento.

§ 3º A regularização da situação cadastral ensejará a análise quanto ao restabelecimento do pagamento do benefício, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 6º Compete ao PREV-JUARA promover a divulgação do recadastramento, orientar os beneficiários quanto aos procedimentos necessários, receber e conferir a documentação apresentada e manter atualizados os respectivos registros cadastrais e previdenciários.

Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a expedir, em conjunto com o PREV-JUARA, quando necessário, atos e orientações complementares destinados à plena execução deste Decreto.

Art. 8º Integra este Decreto, para todos os fins, o Anexo I – Declaração de Prova de Vida, que deverá ser utilizado pelos beneficiários nas hipóteses previstas neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 31 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA

Eu, _________________________________________________ portador (a) do CPF nº _____________________________, do RG nº _________________, data de expedição: ___________, nascido (a) na data de ______/_____/_____/ na Cidade de _____________________ Estado ______, Estado Civil: __________________________residente na rua/avenida/travessa/: ____________________________________________ Bairro: _____________________ Cidade: _________________________ Estado: ________________________, telefone para contato: _________________, e-mail: ______________________DECLARO para os devidos fins e sob as penas da Lei “estar vivo”, devendo tal condição constar na atualização de meu cadastro junto ao PREV-JUARA.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente

(local e data)

Assinatura do aposentado/pensionista

INFORMAÇÕES

1. Caso o preenchimento da declaração seja feita manual, deverá estar de forma legível e sem rasuras.

2. Após preenchimento, assinatura da declaração, a via original deverá ser entregue no PREV-JUARA no período 01/09/2026 a 18/09/2026, sede anexa a Prefeitura Municipal de Juara, Rua Niterói 81-N centro, CEP 78575-000 ou enviado via correio para o endereço mencionado acima.

3. Se o servidor não se encontra no Município de Juara durante o período do recadastramento, a declaração somente será aceita com assinatura reconhecida em cartório.