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Pref. Pedra Preta

Conceder Progressão Funcional Horizontal a servidor publico.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Progressão Funcional Horizontal ao servidor:

Mat.

Servidor

Admissão

Cargo

Classe nível atual

Classe nível a elevar

150

RENI DIEDRICH

01/03/1994

CONTÍNUA/MERENDEIRA

C33

D33

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 31 de agosto de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.